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Artigo 66.º - Norma revogatória - Alterações legislativas - Lei n.º 58/2019 - RGPD

Este artigo, o Artigo 66.º da Lei n.º 58/2019 estabelece uma norma revogatória que afeta legislações anteriores. A Lei n.º 67/98, datada de 26 de outubro, é revogada por esta disposição. A Lei n.º 67/98 transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados. Além disso, os n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, também são revogados. Essas mudanças visam alinhar a legislação portuguesa com as diretrizes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). A Lei n.º 58/2019 foi aprovada em 14 de junho de 2019, promulgada em 26 de julho de 2019 e referendada em 30 de julho de 2019.

CAPÍTULO IX - Alterações legislativas

  1. É revogada a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
  2. São revogados o n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Legislação, RGPD

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