Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro
Procede à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018
A Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, atribui à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a competência para a elaboração do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, doravante designado por Regulamento, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros. À AMA, I. P., é ainda cometida a competência para a revisão do regulamento em causa, pelo que urge proceder à revisão do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro.
Sem comentários
- Criado em .