O Artigo 94.º - Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 assegura que os prestadores destes modelos beneficiem dos direitos processuais previstos no artigo 18.º do Regulamento (UE) 2019/1020, aplicando-se com as devidas adaptações (mutatis mutandis). Estes direitos incluem, por exemplo, o direito de ser ouvido antes da adoção de medidas restritivas, o acesso à informação relevante e a possibilidade de recurso. O artigo também reconhece que o regulamento da IA pode prever direitos processuais mais específicos, que prevalecem sempre que aplicáveis, garantindo assim uma proteção jurídica adequada e proporcional aos operadores económicos envolvidos.
O Artigo 95.º - Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 promove a criação de códigos de conduta voluntários para incentivar a adoção de requisitos de qualidade, segurança e ética por sistemas de IA que não sejam de risco elevado. Estes códigos podem ser elaborados por prestadores, responsáveis pela implantação ou organizações representativas, com o apoio do Serviço para a IA e dos Estados-Membros. Devem incluir objetivos claros, indicadores de desempenho e boas práticas, como sustentabilidade ambiental, acessibilidade, inclusão, literacia em IA e proteção de grupos vulneráveis. O artigo também destaca a importância de considerar as necessidades das PME e startups na elaboração desses códigos.
O Artigo 96.º - Orientações da Comissão sobre a execução do presente regulamento do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia deve elaborar orientações práticas para facilitar a aplicação uniforme do regulamento em toda a União. Estas orientações abrangem temas como os requisitos e obrigações dos artigos 8.º a 15.º e 25.º, práticas proibidas (artigo 5.º), alterações substanciais, obrigações de transparência (artigo 50.º), e a articulação com outras normas da UE. A Comissão deve ter em conta o estado da arte em IA, as normas harmonizadas e as necessidades específicas de PME, startups e autoridades locais. As orientações podem ser atualizadas a pedido dos Estados-Membros ou do Serviço para a IA, ou por iniciativa própria.
O Artigo 97.º - Exercício da delegação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece as condições em que a Comissão Europeia pode adotar atos delegados para complementar ou alterar aspetos não essenciais do regulamento. Este poder é concedido por um período de cinco anos a partir de 1 de agosto de 2024 e pode ser prorrogado automaticamente, salvo objeção do Parlamento Europeu ou do Conselho. A Comissão deve consultar peritos dos Estados-Membros antes de adotar qualquer ato delegado e notificar simultaneamente o Parlamento e o Conselho. Os atos só entram em vigor se nenhuma das instituições se opuser no prazo de três meses (prorrogável por mais três) após a notificação.
O Artigo 98.º - Procedimento de comité do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia é assistida por um comité especializado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 182/2011, para a adoção de atos de execução relacionados com o regulamento. Este comité segue o procedimento de exame previsto no artigo 5.º do referido regulamento, garantindo que os Estados-Membros participem ativamente na formulação de decisões técnicas e regulamentares. O objetivo é assegurar uma governação transparente, inclusiva e coerente, promovendo a aplicação uniforme das regras em toda a União Europeia.
O Artigo 99.º - Sanções do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o regime sancionatório aplicável em caso de infrações ao regulamento. Os Estados-Membros devem estabelecer sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, incluindo coimas que podem atingir até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual mundial da empresa infratora, consoante o que for mais elevado, especialmente em casos de violação das práticas proibidas (artigo 5.º). Outras infrações, como o incumprimento de obrigações por parte de prestadores, mandatários ou distribuidores, podem ser punidas com coimas até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios. A prestação de informações falsas ou incompletas também é sancionada, com limites mais baixos para PME e startups. O artigo garante ainda que as sanções tenham em conta as circunstâncias específicas de cada caso.
A inteligência artificial (IA) está a revolucionar a previsão de fenómenos meteorológicos extremos, como tempestades e ondas de calor. Modelos avançados, como o GenCast da Google e o Aurora da Microsoft, estão a superar previsões tradicionais, oferecendo maior precisão e rapidez na análise de eventos climáticos.
O Regulamento (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento e utilização da inteligência artificial (IA) na União Europeia. O objetivo principal é garantir que os sistemas de IA sejam seguros, transparentes e respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos. Para isso, o regulamento classifica os sistemas de IA com base no nível de risco, impondo requisitos mais rigorosos para aplicações consideradas de alto risco, como aquelas utilizadas em setores críticos como saúde, transportes e segurança pública.
Portugal, 31 de janeiro de 2025 – A DECO Proteste, uma das principais associações de defesa do consumidor em Portugal, formalizou uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) contra a startup chinesa DeepSeek. A queixa destaca várias violações do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e outras regulamentações europeias e nacionais de proteção de dados.
2024/1689 12.7.2024
REGULAMENTO (UE) 2024/1689 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 13 de junho de 2024
que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n. o 300/2008, (UE) n. o 167/2013, (UE) n. o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Inteligência Artificial (IA) está cada vez mais presente no nosso dia a dia, facilitando a criação de conteúdos em diversos formatos: textos, imagens e vídeos. Com o avanço dessa tecnologia, ferramentas especializadas tornam-se indispensáveis para profissionais de marketing, designers, redatores e criadores de conteúdo. Neste artigo, vamos explorar algumas das melhores IA para adotar em diferentes áreas.