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Anexo II do AI Act: Infrações Penais Proibidas para Sistemas de Inteligência Artificial

O Anexo II do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 apresenta a lista de infrações penais graves que justificam, em certos casos, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real por autoridades públicas. Entre essas infrações estão crimes como terrorismo, tráfico de seres humanos, exploração sexual de crianças, homicídio, tráfico de armas, sequestro, violação, sabotagem e participação em organizações criminosas. O objetivo é garantir que o uso de sistemas de IA altamente intrusivos seja estritamente limitado a situações de ameaça grave à segurança pública, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Anexos

ANEXO II - Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)

Infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):

— Terrorismo;

— Tráfico de seres humanos;

— Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;

— Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

— Tráfico de armas, munições ou explosivos;

— Homicídio, ofensas corporais graves;

— Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;

— Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;

— Rapto, sequestro ou tomada de reféns;

— Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

— Desvio de aviões ou navios;

— Violação;

— Criminalidade ambiental;

— Roubo organizado ou à mão armada;

— Sabotagem;

— Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.

Impactos práticos e limites legais

  • O uso de IA para vigilância biométrica em tempo real só é permitido em casos de infrações penais graves, como terrorismo, tráfico de seres humanos, homicídio ou exploração sexual de menores, conforme listado no Anexo II.
  • Esta restrição visa evitar abusos e garantir que tecnologias altamente intrusivas sejam utilizadas apenas em situações de ameaça grave à segurança pública, com base legal clara e supervisão rigorosa.
  • Em países democráticos, como destaca este artigo, o uso da IA na segurança pública deve estar sujeito a mecanismos de fiscalização, normas éticas e regulamentação robusta, para proteger os direitos fundamentais.
  • Já em contextos autoritários, como o exemplo da China, sistemas de vigilância com IA têm sido usados para controle político e repressão, demonstrando os riscos de uma aplicação sem limites legais claros.
  • A União Europeia, com o Regulamento da IA, estabelece que o uso de IA em segurança pública deve ser proporcional, transparente e auditável, com possibilidade de intervenção humana imediata — o chamado “botão de emergência”.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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