Skip to main content

Regulamento Europeu 2024/1689: Regras Harmonizadas para a Inteligência Artificial

2024/1689 12.7.2024

REGULAMENTO (UE) 2024/1689 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO 

de 13 de junho de 2024

que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n. o 300/2008, (UE) n. o 167/2013, (UE) n. o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 16. o e 114. o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

Considerações

 Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1.º - Objecto

Artigo 2.º - Âmbito

Artigo 3.º - Definições

Artigo 4-º - Literacia no domínio da IA

Capítulo II - Práticas de IA Proíbidas

Artigo 5.º - Práticas de IA proíbidas

Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado

Secção I - Classificação de sistemas de IA com sendo de risco elevado

Artigo 6.º - Regras para a classificação de sistemas de IA de risco elevado

Artigo 7.º - Alterações ao anexo III

Secção 2 - Requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado

Artigo 8.º - Cumprimento dos requisitos

Artigo 9.º - Sistema de gestão de riscos

Artigo 10.º - Dados e governação de dados

Artigo 11.º - Documentação técnica

Artigo 12.º - Manutenção de registos

Artigo 13.º - Transparência e prestação de informações aos responsáveis pela implantação

Artigo 14.º - Supervisão humana

Artigo 15.º - Exatidão, solidez e cibersegurança

Secção 3 - Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes

Artigo 16.º - Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado

Artigo 17.º - Sistema de gestão da qualidade

Artigo 18.º - Manutenção de documentação

Artigo 19.º - Registos gerados automaticamente

Artigo 20.º - Medidas corretivas e dever de informação

Artigo 21.º - Cooperação com as autoridades competentes

Artigo 22.º - Mandatários dos pretadores de sistemas de IA de risco elevado

Artigo 23.º - Obrigações dos importadores

Artigo 24.º - Obrigações dos distribuidores

Artigo 25.º - Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA

Artigo 26.º - Obrigações dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado

Artigo 27.º - Avaliação de impacto dos sistemas de IA de risco elevado sobre os direitos fundamentais

Secção 4 - Autoridades notificadoras e organimos notificados

Artigo 28.º - Autoridades notificadoras

Artigo 29.º - Apresentação de pedido de notificação por um organismo de avaliação de conformidade

Artigo 30.º - Procedimento de notificação

Artigo 31.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados

Artigo 32.º - Presunção da conformidade com os requisitos aplicáveis aos organismos notificados

Artigo 33.º - Filiais dos organismos notificados e subcontratação

Artigo 34.º - Obrigações operacionais dos organismos notificados

Artigo 35.º - Números e listas de organismos notificados

Artigo 36.º - Alterações das notificações

Artigo 37.º - Contestação da competência dos organimos notificados

Artigo 38.º - Coordenação dos organismos notificados

Artigo 39.º - Organismos de avaliação da conformidade de países terceiros

Secção 5 - Normas, avaliação da conformidade, certificados, registo

Artigo 40.º - Normas harmonizadas e produtos de normalização

Artigo 41.º - Especificações comuns

Artigo 42.º - Presunção de conformidade com determinados requisitos

Artigo 43.º - Avaliação da conformidade

Artigo 44.º - Certificados

Artigo 45.º - Obrigações de informação dos organismos notificados

Artigo 46.º - Derrogação do procedimento de avaliação da conformidade

Artigo 47.º - Declaração UE de conformidade

Artigo 48.º - Marcação CE

Artigo 49.º - Registo

Capítulo IV - Obrigações de Transparência Aplicáveis aos Prestadores e Responsáveis pela Implantação de Determinados Sistemas de IA

Artigo 50.º - Obrigações de transparência aplicáveis aos prestadores e responsáveis pela implantação de determinados sistemas de inteligência artificial

Capítulo V - Modelos de IA de Finalidade Geral

Secção 1 - Regras de classificação

Artigo 51.º - Classificação de modelos de IA de finalidade geral como modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico

Artigo 52.º - Procedimento

Secção 2 - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral

Artigo 53.º - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral

Artigo 54.º - Mandatários dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral

Secção 3 - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com riso sistémico

Artigo 55.º - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico

Secção 4 - Códigos de práticas

Artigo 56.º - Códigos de práticas

Capítulo VI - Medidas de Apoio à Inovação

Artigo 57.º - Ambientes de testagem da regulamentação da inteligência artificial

Artigo 58.º - Modalidades pormenorizadas dos ambientes de testagem da regulamentação da IA e o respetivo funcionamento

Artigo 59.º - Tratamento adicional de dados pessoais para efeitos de desenvolvimento de certos sistemas de IA de interesse público no ambiente de testagem da regulamentação da IA

Artigo 60.º - Testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA

Artigo 61.º - Consentimento informado para participar em testagens em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA

Artigo 62.º - Medidas para prestadores e responsáveis pela implantação, em especial PME, incluindo empresas em fase de arranque

Artigo 63.º - Derrogações aplicáveis a operadores específicos

Capítulo VII - Governação

Secção 1 - Governação a nível da União

Artigo 64.º - Serviço para a IA

Artigo 65.º - Criação e estrutura do Comité Europeu para a Inteligência Artificial

Artigo 66.º - Funções do comité

Artigo 67.º - Fórum consultivo

Artigo 68.º - Painel científico de peritos independentes

Artigo 69.º - Acesso dos Estados-Menbros ao grupo de peritos

Secção 2 - Autoridades nacionais competentes

Artigo 70.º - Designação das autoridades nacionais competentes e dos pontos de contacto únicos

Capítulo VIII - Base de Dados da UE Relativa a Sistemas de IA de Risco Elevado

Artigo 71.º - Base de dados da UE relativa a sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III

Capítulo IX - Acompanhamento Pós-Comercialização, Partilha de Informações e Fiscalização do Mercado

Secção 1 - Acompanhamento pós-comercialização

Artigo 72.º - Acompanhamento pós-comercialização pelos prestadores e plano de acompanhamento pós-comercialização aplicável a sistemas de IA de risco elevado

Secção 2 - Partilha de informações sobre incidentes graves

Artigo 73.º - Comunicação de incidentes graves

Secção 3 - Execução

Artigo 74.º - Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA presentes no mercado da União

Artigo 75.º - Assistência mútua, fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA de finalidade geral

Artigo 76.º - Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado

Artigo 77.º - Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais

Artigo 78.º - Confidencialidade

Artigo 79.º - Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco

Artigo 80.º - Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III

Artigo 81.º - Procedimento de salvaguarda da União

Artigo 82.º - Sistemas de IA conformes que apresentam um risco

Artigo 83.º - Não conformidade formal

Artigo 84.º - Estruturas da União de apoio à testagem da IA

Secção 4 - Vias de recurso

Artigo 85.º - Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado

Artigo 86.º - Direito a explicações sobre as decisões individuais

Artigo 87.º - Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes

Secção 5 - Supervisão, investigação, execução e controlo no que respeita a prestadores de modelos de IA de finalidade geral

Artigo 88.º - Execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral

Artigo 89.º - Medidas de acompanhamento

Artigo 90.º - Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico

Artigo 91.º - Poder para solicitar documentação e informações

Artigo 92.º - Poder para realizar avaliações

Artigo 93.º - Poder para solicitar medidas

Artigo 94.º - Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral

Capítulo X - Códigos de Conduta e Orientações

Artigo 95.º - Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos

Artigo 96.º - Orientações da Comissão sobre a execução do presente regulamento

Capítulo XI - Delegação de Poderes e Procedimento de Comité

Artigo 97.º - Exercício da delegação

Artigo 98.º - Procedimento de comité

Capítulo XII - Sanções

Artigo 99.º - Sanções

Artigo 100.º - Coimas aplicáveis às instituições, órgãos e organismos da União

Artigo 101.º - Coimas aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral

Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 102.º - Alteração do Regulamento (CE) n.o 300/2008

Artigo 103.º - Alteração do Regulamento (UE) n.o 167/2013

Artigo 104.º - Alteração do Regulamento (UE) n.o 168/2013

Artigo 105.º - Alteração da Diretiva 2014/90/UE

Artigo 106.º - Alteração da Diretiva (UE) 2016/797

Artigo 107.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/858

Artigo 108.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/1139

Artigo 109.º - Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144

Artigo 110.º - Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828

Artigo 111.º - Sistemas de inteligência artificial já colocados no mercado ou colocados em serviço e modelos de IA de finalidade geral já colocados no mercado

Artigo 112.º - Avaliação e reexame

Artigo 113.º - Entrada em vigor e aplicação

Anexos

ANEXO I - Lista da legislação de harmonização da União

ANEXO II - Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)

ANEXO III - Sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6.o, n.o 2

ANEXO IV - Documentação técnica a que se refere o artigo 11.o, n.o 1

ANEXO V - Declaração UE de conformidade

ANEXO VI - Procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno

ANEXO VII - Conformidade baseada numa avaliação do sistema de gestão da qualidade e numa avaliação da documentação técnica

ANEXO VIII - Informações a apresentar aquando do registo de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o

ANEXO IX - Informações a apresentar aquando do registo dos sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III em relação à testagem em condições reais em conformidade com o artigo 60.o

ANEXO X - Atos legislativos da União relativos a sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça

ANEXO XI - Documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral

ANEXO XII - Informações em matéria de transparência a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea b) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral destinada aos prestadores a jusante que integrem o modelo no seu sistema de IA

ANEXO XIII - Critérios para a designação de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico a que se refere o artigo 51.o

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

  • Criado em .

1000 carateres remanescentes