
Regulamento Europeu 2024/1689: Regras Harmonizadas para a Inteligência Artificial
2024/1689 12.7.2024
REGULAMENTO (UE) 2024/1689 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 13 de junho de 2024
que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n. o 300/2008, (UE) n. o 167/2013, (UE) n. o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 16. o e 114. o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 4-º - Literacia no domínio da IA
Capítulo II - Práticas de IA Proíbidas
Artigo 5.º - Práticas de IA proíbidas
Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado
Secção I - Classificação de sistemas de IA com sendo de risco elevado
Artigo 6.º - Regras para a classificação de sistemas de IA de risco elevado
Artigo 7.º - Alterações ao anexo III
Secção 2 - Requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado
Artigo 8.º - Cumprimento dos requisitos
Artigo 9.º - Sistema de gestão de riscos
Artigo 10.º - Dados e governação de dados
Artigo 11.º - Documentação técnica
Artigo 12.º - Manutenção de registos
Artigo 13.º - Transparência e prestação de informações aos responsáveis pela implantação
Artigo 14.º - Supervisão humana
Artigo 15.º - Exatidão, solidez e cibersegurança
Secção 3 - Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes
Artigo 16.º - Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado
Artigo 17.º - Sistema de gestão da qualidade
Artigo 18.º - Manutenção de documentação
Artigo 19.º - Registos gerados automaticamente
Artigo 20.º - Medidas corretivas e dever de informação
Artigo 21.º - Cooperação com as autoridades competentes
Artigo 22.º - Mandatários dos pretadores de sistemas de IA de risco elevado
Artigo 23.º - Obrigações dos importadores
Artigo 24.º - Obrigações dos distribuidores
Artigo 25.º - Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA
Artigo 26.º - Obrigações dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado
Secção 4 - Autoridades notificadoras e organimos notificados
Artigo 28.º - Autoridades notificadoras
Artigo 29.º - Apresentação de pedido de notificação por um organismo de avaliação de conformidade
Artigo 30.º - Procedimento de notificação
Artigo 31.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 32.º - Presunção da conformidade com os requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 33.º - Filiais dos organismos notificados e subcontratação
Artigo 34.º - Obrigações operacionais dos organismos notificados
Artigo 35.º - Números e listas de organismos notificados
Artigo 36.º - Alterações das notificações
Artigo 37.º - Contestação da competência dos organimos notificados
Artigo 38.º - Coordenação dos organismos notificados
Artigo 39.º - Organismos de avaliação da conformidade de países terceiros
Secção 5 - Normas, avaliação da conformidade, certificados, registo
Artigo 40.º - Normas harmonizadas e produtos de normalização
Artigo 41.º - Especificações comuns
Artigo 42.º - Presunção de conformidade com determinados requisitos
Artigo 43.º - Avaliação da conformidade
Artigo 45.º - Obrigações de informação dos organismos notificados
Artigo 46.º - Derrogação do procedimento de avaliação da conformidade
Artigo 47.º - Declaração UE de conformidade
Capítulo IV - Obrigações de Transparência Aplicáveis aos Prestadores e Responsáveis pela Implantação de Determinados Sistemas de IA
Capítulo V - Modelos de IA de Finalidade Geral
Secção 1 - Regras de classificação
Secção 2 - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Artigo 53.º - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Artigo 54.º - Mandatários dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Secção 3 - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com riso sistémico
Artigo 55.º - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico
Secção 4 - Códigos de práticas
Artigo 56.º - Códigos de práticas
Capítulo VI - Medidas de Apoio à Inovação
Artigo 57.º - Ambientes de testagem da regulamentação da inteligência artificial
Artigo 63.º - Derrogações aplicáveis a operadores específicos
Capítulo VII - Governação
Secção 1 - Governação a nível da União
Artigo 64.º - Serviço para a IA
Artigo 65.º - Criação e estrutura do Comité Europeu para a Inteligência Artificial
Artigo 66.º - Funções do comité
Artigo 67.º - Fórum consultivo
Artigo 68.º - Painel científico de peritos independentes
Artigo 69.º - Acesso dos Estados-Menbros ao grupo de peritos
Secção 2 - Autoridades nacionais competentes
Artigo 70.º - Designação das autoridades nacionais competentes e dos pontos de contacto únicos
Capítulo VIII - Base de Dados da UE Relativa a Sistemas de IA de Risco Elevado
Artigo 71.º - Base de dados da UE relativa a sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III
Capítulo IX - Acompanhamento Pós-Comercialização, Partilha de Informações e Fiscalização do Mercado
Secção 1 - Acompanhamento pós-comercialização
Secção 2 - Partilha de informações sobre incidentes graves
Artigo 73.º - Comunicação de incidentes graves
Secção 3 - Execução
Artigo 74.º - Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA presentes no mercado da União
Artigo 76.º - Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado
Artigo 77.º - Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais
Artigo 78.º - Confidencialidade
Artigo 79.º - Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco
Artigo 81.º - Procedimento de salvaguarda da União
Artigo 82.º - Sistemas de IA conformes que apresentam um risco
Artigo 83.º - Não conformidade formal
Artigo 84.º - Estruturas da União de apoio à testagem da IA
Secção 4 - Vias de recurso
Artigo 85.º - Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado
Artigo 86.º - Direito a explicações sobre as decisões individuais
Artigo 87.º - Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes
Secção 5 - Supervisão, investigação, execução e controlo no que respeita a prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Artigo 88.º - Execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Artigo 89.º - Medidas de acompanhamento
Artigo 90.º - Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico
Artigo 91.º - Poder para solicitar documentação e informações
Artigo 92.º - Poder para realizar avaliações
Artigo 93.º - Poder para solicitar medidas
Artigo 94.º - Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral
Capítulo X - Códigos de Conduta e Orientações
Artigo 95.º - Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos
Artigo 96.º - Orientações da Comissão sobre a execução do presente regulamento
Capítulo XI - Delegação de Poderes e Procedimento de Comité
Artigo 97.º - Exercício da delegação
Artigo 98.º - Procedimento de comité
Capítulo XII - Sanções
Artigo 100.º - Coimas aplicáveis às instituições, órgãos e organismos da União
Artigo 101.º - Coimas aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Capítulo XIII - Disposições finais
Artigo 102.º - Alteração do Regulamento (CE) n.o 300/2008
Artigo 103.º - Alteração do Regulamento (UE) n.o 167/2013
Artigo 104.º - Alteração do Regulamento (UE) n.o 168/2013
Artigo 105.º - Alteração da Diretiva 2014/90/UE
Artigo 106.º - Alteração da Diretiva (UE) 2016/797
Artigo 107.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/858
Artigo 108.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/1139
Artigo 109.º - Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144
Artigo 110.º - Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828
Artigo 112.º - Avaliação e reexame
Artigo 113.º - Entrada em vigor e aplicação
Anexos
ANEXO I - Lista da legislação de harmonização da União
ANEXO III - Sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6.o, n.o 2
ANEXO IV - Documentação técnica a que se refere o artigo 11.o, n.o 1
ANEXO V - Declaração UE de conformidade
ANEXO VI - Procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
- Criado em .
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