
Anexo XI do AI Act: Documentação Técnica para Prestadores de Modelos de IA de Finalidade Geral
O Anexo XI do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define os elementos obrigatórios da documentação técnica que os prestadores de modelos de IA de finalidade geral devem apresentar, conforme o artigo 53.º, n.º 1, alínea a). Esta documentação deve incluir uma descrição geral do modelo (tarefas, arquitetura, formato de entradas e saídas, políticas de uso), detalhes sobre o processo de desenvolvimento e treino (dados utilizados, metodologias, recursos computacionais, consumo energético), e, no caso de modelos com risco sistémico, estratégias de avaliação, testagens antagónicas e arquitetura do sistema. O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e segurança, permitindo que os modelos sejam integrados de forma responsável em sistemas de IA mais amplos.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência, supervisão humana e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.
Anexos
ANEXO XI - Documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral
SECÇÃO 1
Informações a apresentar por todos os prestadores de modelos de IA de finalidade geral
A documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), deve conter, pelo menos, as informações indicadas a seguir, consoante aplicável à dimensão e ao perfil de risco do modelo:
1. Uma descrição geral do modelo de IA de finalidade geral, incluindo:
a) As tarefas que o modelo se destina a desempenhar e o tipo e a natureza dos sistemas de IA em que pode ser integrado;
b) As políticas de utilização aceitáveis aplicáveis;
c) A data de lançamento e os métodos de distribuição;
d) A arquitetura e o número de parâmetros;
e) A modalidade (por exemplo, texto, imagem) e formato das entradas e saídas;
f) A licença.
2. Uma descrição pormenorizada dos elementos do modelo a que se refere o ponto 1, e as informações pertinentes sobre o processo de desenvolvimento, incluindo os seguintes elementos:
a) Os meios técnicos (por exemplo, instruções de utilização, infraestruturas, ferramentas) necessários para que o modelo de IA de finalidade geral seja integrado nos sistemas de IA;
b) As especificações de conceção do modelo e do processo de treino, incluindo as metodologias e técnicas de treino, as principais opções de conceção, incluindo a fundamentação e os pressupostos assumidos; o que se pretende otimizar com o modelo e a importância dos diferentes parâmetros, se aplicável;
c) Informações sobre os dados utilizados para treino, testagem e validação, se aplicável, incluindo o tipo e a proveniência dos dados e as metodologias de curadoria (por exemplo, limpeza, filtragem, etc.), o número de pontos de dados, o seu âmbito e as principais características; a forma como os dados foram obtidos e selecionados, bem como todas as outras medidas para detetar a inadequação das fontes de dados e dos métodos para detetar enviesamentos identificáveis, se aplicável;
d) Os recursos computacionais utilizados para treinar o modelo (por exemplo, o número de operações de vírgula flutuante), o tempo de treino e outros dados pertinentes relacionados com a formação;
e) O consumo de energia conhecido ou estimado do modelo.
No que diz respeito à alínea e), se o consumo de energia do modelo for desconhecido, o consumo de energia pode basear-se em informações sobre os recursos computacionais utilizados.
SECÇÃO 2
Informações adicionais a prestar pelos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico
1. Uma descrição pormenorizada das estratégias de avaliação, incluindo os resultados da avaliação, com base nos protocolos e ferramentas de avaliação públicos disponíveis ou noutras metodologias de avaliação. As estratégias de avaliação devem incluir critérios de avaliação, parâmetros e a metodologia de identificação de limitações.
2. Se aplicável, uma descrição pormenorizada das medidas adotadas para efeitos de realização de testagens antagónicas internas e/ou externas (por exemplo, simulação de ataques), adaptações do modelo, incluindo alinhamento e ajustes.
3. Se aplicável, uma descrição pormenorizada da arquitetura do sistema, explicando de que forma os componentes de software se utilizam ou se alimentam mutuamente e como se integram no processamento global.
Como estas empresas aplicam a documentação técnica exigida
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Descrição clara do modelo: Incluem informações sobre tarefas que o modelo pode desempenhar (ex.: geração de texto, imagem ou código), arquitetura, número de parâmetros, formato das entradas e saídas, e políticas de uso aceitável.
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Processo de desenvolvimento e treino: Documentam os dados utilizados (tipo, origem, curadoria), metodologias de treino, recursos computacionais envolvidos e consumo energético — especialmente relevante para modelos com impacto ambiental significativo.
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Avaliação e testagem: Para modelos com risco sistémico, como os de IA generativa de larga escala, são exigidas estratégias de testagem antagónica, validação de segurança e análise de impacto ético.
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Interoperabilidade e integração: Devem indicar como o modelo pode ser integrado em sistemas de terceiros, incluindo instruções técnicas, dependências de software e compatibilidade com hardware externo.
Segundo o RGPD.com, esta documentação é essencial para garantir que os modelos fundacionais possam ser usados de forma responsável e auditável por outras empresas ou entidades públicas.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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