
Artigo 102.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (CE) n.º 300/2008 sobre Equipamento de Segurança com IA
O Artigo 102.º - Alteração do Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz uma modificação ao artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 300/2008, que trata da segurança da aviação civil. A alteração estabelece que, ao adotar medidas de execução relacionadas com especificações técnicas e procedimentos para a aprovação e utilização de equipamentos de segurança que envolvam sistemas de IA, devem ser considerados os requisitos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa garantir que os sistemas de IA utilizados na aviação respeitem padrões elevados de segurança, conformidade técnica e proteção dos direitos fundamentais.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.
Capítulo XIII - Disposições finais
Artigo 102.º - Alteração do Regulamento (CE) n.o 300/2008
Ao artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 300/2008, é aditado o seguinte parágrafo:
«Aquando da adoção de medidas de execução relacionadas com especificações técnicas e procedimentos para a aprovação e utilização de equipamentos de segurança respeitantes a sistemas de inteligência artificial na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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