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Artigo 103.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (UE) n.º 167/2013 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 103.º - Alteração do Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz uma modificação ao artigo 17.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 167/2013, que trata da homologação de veículos agrícolas e florestais. A alteração estabelece que, ao adotar atos delegados relativos a sistemas de IA que funcionem como componentes de segurança nesses veículos, devem ser considerados os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa garantir que os sistemas de IA utilizados em veículos agrícolas respeitem padrões elevados de segurança, conformidade e proteção dos direitos fundamentais.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 103.º - Alteração do Regulamento (UE) n.o 167/2013

Ao artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, é aditado o seguinte parágrafo:

«Aquando da adoção de atos delegados nos termos do primeiro parágrafo relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.


Impacto na regulamentação de veículos inteligentes

As alterações introduzidas pelos Artigos 102.º e 103.º do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 têm impacto direto na regulamentação de veículos inteligentes, especialmente no que diz respeito à segurança e conformidade dos sistemas de IA integrados nesses veículos.

  • Os sistemas de IA utilizados como componentes de segurança em veículos agrícolas, florestais e aeronaves passam a estar sujeitos aos requisitos técnicos e éticos definidos no regulamento da IA.
  • Isso significa que, para obter homologação ou aprovação técnica, os fabricantes devem demonstrar que os sistemas de IA cumprem normas de transparência, robustez, gestão de risco e proteção dos direitos fundamentais.
  • A integração da IA na aviação civil e em veículos agrícolas exige agora uma avaliação mais rigorosa, com base nos princípios do Capítulo III, Secção 2 do regulamento, promovendo uma IA confiável e centrada no ser humano.
  • Estas alterações reforçam a interoperabilidade regulatória entre diferentes setores, evitando lacunas legais e garantindo que os sistemas inteligentes em veículos respeitam os mesmos padrões exigidos noutros domínios críticos.

Tratores autónomos

  • São considerados sistemas de IA de risco elevado quando integram componentes de segurança, como sensores de colisão, sistemas de travagem automática ou navegação autónoma.
  • Os fabricantes devem realizar uma avaliação de conformidade antes da colocação no mercado, incluindo testes de robustez, fiabilidade e supervisão humana eficaz.
  • Devem garantir que os dados utilizados para treinar os sistemas são representativos e livres de enviesamentos, especialmente em ambientes agrícolas variados.
  • É obrigatória a documentação técnica detalhada, registo na base de dados da UE e a marcação CE, além de mecanismos de transparência e explicabilidade para operadores humanos.

Sistemas de navegação aérea com IA

  • A alteração ao Regulamento (CE) n.º 300/2008 exige que qualquer sistema de IA utilizado em equipamentos de segurança na aviação cumpra os requisitos do regulamento da IA.
  • Isso inclui supervisão humana contínua, mitigação de riscos sistémicos e conformidade com normas harmonizadas europeias.
  • A Autoridade Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) será responsável por garantir que os sistemas de navegação aérea com IA respeitam os padrões técnicos e éticos definidos.
  • Sistemas que envolvam decisões automatizadas críticas, como rotas de voo ou gestão de tráfego aéreo, devem ser concebidos com mecanismos de intervenção humana imediata e explicações claras sobre o funcionamento do sistema.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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