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Artigo 104.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (UE) n.º 168/2013 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 104.º - Alteração do Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 modifica o artigo 22.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 168/2013, que trata da homologação de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos. A alteração determina que, ao adotar atos delegados relativos a sistemas de IA que funcionem como componentes de segurança nesses veículos, devem ser considerados os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa assegurar que os sistemas de IA utilizados em veículos ligeiros respeitem padrões elevados de segurança, transparência e proteção dos direitos fundamentais.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 104.º - Alteração do Regulamento (UE) n.o 168/2013

Ao artigo 22.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, é aditado o seguinte parágrafo:

«Aquando da adoção de atos delegados nos termos do primeiro parágrafo relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Impactos práticos na regulamentação

  • Sistemas de IA que atuam como componentes de segurança (ex.: travagem automática, deteção de obstáculos, controlo de estabilidade) passam a ser considerados de risco elevado, exigindo conformidade com requisitos técnicos e éticos específicos.
  • Os fabricantes devem garantir que esses sistemas respeitam princípios como transparência, supervisão humana, robustez e proteção dos direitos fundamentais, antes da homologação.
  • A avaliação de conformidade torna-se obrigatória, incluindo testes técnicos e documentação detalhada sobre o funcionamento do sistema de IA.
  • A colaboração entre autoridades nacionais e europeias será reforçada para garantir que os veículos ligeiros inteligentes respeitam os mesmos padrões exigidos noutros setores críticos.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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