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Artigo 106.º do AI Act: Alteração à Diretiva (UE) 2016/797 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 106.º - Alteração da Diretiva (UE) 2016/797 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz um novo número ao artigo 5.º da diretiva, estabelecendo que, ao adotar atos delegados ou de execução relativos a sistemas de IA que constituam componentes de segurança no setor ferroviário, devem ser considerados os requisitos definidos no Capítulo III, Secção 2 do regulamento da IA. Esta alteração visa garantir que os sistemas de IA utilizados na interoperabilidade ferroviária respeitam padrões elevados de segurança, transparência e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma integração responsável da IA nas infraestruturas críticas de transporte.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 106.º - Alteração da Diretiva (UE) 2016/797

Ao artigo 5.o da Diretiva (UE) 2016/797, é aditado o seguinte número:

«12. Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 1 e de atos de execução nos termos do n.o 11 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Impactos práticos na regulamentação ferroviária

  • Sistemas de IA utilizados em controlo de tráfego, sinalização automática, deteção de obstáculos ou gestão de velocidade passam a ser considerados componentes de segurança, sujeitos aos requisitos técnicos e éticos do regulamento da IA.
  • A Agência da União Europeia para os Caminhos de Ferro (ERA), ao elaborar atos delegados ou de execução, deve garantir que esses sistemas respeitam princípios como transparência, supervisão humana, robustez, proteção de dados e direitos fundamentais.
  • Os fabricantes e operadores ferroviários devem realizar **avaliações de conformidade**, apresentar documentação técnica detalhada e garantir que os sistemas são seguros, fiáveis e explicáveis.
  • Esta integração reforça a interoperabilidade ferroviária, promove a confiança nos sistemas inteligentes e assegura que a inovação tecnológica não compromete a segurança dos passageiros nem os direitos dos trabalhadores.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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