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Artigo 107.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (UE) 2018/858 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 107.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/858 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz um novo número ao artigo 5.º do Regulamento (UE) 2018/858, que trata da homologação e fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques. A alteração determina que, ao adotar atos delegados relativos a sistemas de IA que constituam componentes de segurança nesses veículos, devem ser considerados os requisitos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa garantir que os sistemas de IA utilizados na indústria automóvel respeitam elevados padrões de segurança, transparência e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma aplicação ética e responsável da tecnologia.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 107.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/858

Ao artigo 5.o do Regulamento (UE) 2018/858, é aditado o seguinte número:

«4. Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 3 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Impactos práticos na indústria automóvel

  • Sistemas de IA utilizados em travagem automática, deteção de peões, assistência à condução, gestão de velocidade adaptativa ou manutenção de faixa passam a ser considerados componentes de segurança de risco elevado.
  • Os fabricantes devem cumprir requisitos rigorosos de transparência, supervisão humana, robustez técnica, proteção de dados e respeito pelos direitos fundamentais, conforme definidos no Capítulo III, Secção 2 do regulamento.
  • A homologação e fiscalização do mercado exigem agora avaliações de conformidade específicas, documentação técnica detalhada e registo na base de dados da UE.
  • A Comissão Europeia, ao adotar atos delegados sobre estes sistemas, deve garantir que as normas técnicas refletem os princípios éticos e jurídicos do regulamento da IA.
  • Esta integração reforça a segurança rodoviária, promove a confiança nos veículos inteligentes e assegura que a inovação automóvel respeita os valores europeus.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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