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Artigo 110.º do AI Act: Alteração à Diretiva (UE) 2020/1828 sobre Ações Coletivas em IA

O Artigo 110.º - Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828 ; do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; adiciona o regulamento da IA ao Anexo I da Diretiva sobre ações coletivas, permitindo que os cidadãos europeus possam recorrer a ações coletivas ; para proteger os seus direitos em casos de uso indevido ou ilegal de sistemas de IA. Esta alteração reforça a proteção jurídica dos consumidores e utilizadores, assegurando que o regulamento da IA seja aplicado de forma uniforme e harmonizada ; em toda a União Europeia, com mecanismos eficazes de responsabilização coletiva.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado ; e promove a transparência e responsabilidade ; nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 110.º - Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828

Ao anexo I da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho (58), é aditado o seguinte ponto:

«68) Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.o 300/2008, (UE) n.o 167/2013, (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj)».

Impactos práticos das ações coletivas no contexto da IA

  • Os cidadãos europeus passam a poder recorrer a ações coletivas ; contra empresas ou entidades que violem o regulamento da IA, como por exemplo em casos de discriminação algorítmica, uso indevido de dados ou práticas proibidas.
  • Organizações de defesa dos consumidores, associações de trabalhadores ou entidades representativas podem atuar em nome de grupos afetados, promovendo responsabilização coletiva ; e reparação de danos.
  • Esta possibilidade reforça a transparência e a confiança ; na aplicação da IA, ao garantir que os utilizadores têm mecanismos eficazes de proteção jurídica.
  • Exemplos práticos incluem ações contra sistemas de IA utilizados em processos de recrutamento que excluam candidatos com base em critérios discriminatórios, ou contra plataformas que utilizem IA para manipular decisões de compra sem consentimento informado.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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