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Artigo 111.º do AI Act: Regras para Sistemas e Modelos de IA Já Colocados no Mercado

O Artigo 111.º do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece regras de transição para sistemas de IA e modelos de finalidade geral que já tenham sido colocados no mercado ou em serviço antes das datas de aplicação do regulamento. Define prazos específicos para que esses sistemas se tornem conformes: até 31 de dezembro de 2030 para componentes de sistemas informáticos de grande escala; até 2 de agosto de 2030 para sistemas de IA de risco elevado utilizados por autoridades públicas; e até 2 de agosto de 2027 para modelos de IA de finalidade geral. O artigo garante que alterações significativas após as datas de referência exigem conformidade imediata, promovendo uma adaptação progressiva e responsável ao novo quadro legal europeu.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 111.º - Sistemas de inteligência artificial já colocados no mercado ou colocados em serviço e modelos de IA de finalidade geral já colocados no mercado

1. Sem prejuízo da aplicação do artigo 5.o, tal como referido no artigo 113.o, n.o 3, alínea a), os sistemas de IA que sejam componentes de sistemas informáticos de grande escala criados pelos atos jurídicos enumerados no anexo X que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes de 2 de agosto de 2027 devem ser tornados conformes com o presente regulamento até 31 de dezembro de 2030.

Os requisitos estabelecidos no presente regulamento devem ser tidos em conta na avaliação de cada um dos sistemas informáticos de grande escala criados pelos atos jurídicos enumerados no anexo X, a realizar como previsto nesses atos jurídicos e sempre que esses atos jurídicos sejam substituídos ou alterados.

2. Sem prejuízo da aplicação do artigo 5.o, tal como referido no artigo 113.o, n.o 3, alínea a), o presente regulamento só se aplica aos operadores de sistemas de IA de risco elevado, excluindo os sistemas a que se refere o n.o 1 do presente artigo, que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes de 2 de agosto de 2026, se, após essa data, os referidos sistemas forem sujeitos a alterações significativas em termos de conceção. Em qualquer caso, os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado concebidos para serem utilizados por autoridades públicas, tomam as medidas necessárias para cumprir os requisitos e com as obrigações previstos no presente regulamento até 2 de agosto de 2030.

3. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral que tenham sido colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 tomam as medidas necessárias para cumprir as obrigações estabelecidas no presente regulamento até 2 de agosto de 2027.

Impactos práticos para empresas que já operam com IA

  • Modelos de IA de finalidade geral colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 devem cumprir os requisitos do regulamento até 2 de agosto de 2027.
  • Sistemas de IA de risco elevado utilizados por autoridades públicas devem estar conformes até 2 de agosto de 2030.
  • Componentes de sistemas informáticos de grande escala devem cumprir até 31 de dezembro de 2030.
  • Qualquer alteração significativa a sistemas existentes após estas datas exige conformidade imediata, mesmo que o sistema tenha sido lançado antes.
  • As empresas devem preparar-se com auditorias internas, documentação técnica, registo na base de dados da UE e, se aplicável, avaliações de impacto sobre os direitos fundamentais.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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