
Artigo 18.º do AI Act: Regras para a Manutenção de Documentação em IA de Alto Risco
O Artigo 18.º - Manutenção de documentação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que os prestadores de sistemas de IA de risco elevado mantenham documentação técnica detalhada por 10 anos após a sua colocação no mercado ou em serviço. Essa documentação deve incluir informações sobre avaliação da conformidade, sistema de gestão da qualidade e alterações aprovadas, garantindo que as autoridades competentes possam verificar a segurança e transparência dos sistemas de IA ao longo do tempo.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.
Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado
Secção 3 - Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes
Artigo 18.º - Manutenção de documentação
1. O prestador deve manter à disposição das autoridades nacionais competentes, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou de colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado:
a) A documentação técnica a que se refere o artigo 11.o;
b) A documentação relativa ao sistema de gestão da qualidade a que se refere o artigo 17.o;
c) A documentação relativa às alterações aprovadas pelos organismos notificados, se for caso disso;
d) As decisões e outros documentos emitidos pelos organismos notificados, se for caso disso;
e) A declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o.
2. Cada Estado-Membro determina as condições em que a documentação a que se refere o n.o 1 permanece à disposição das autoridades nacionais competentes durante o período indicado nesse número, nos casos em que um prestador ou o seu mandatário estabelecido no seu território falir ou cessar a sua atividade antes do termo desse período.
3. Os prestadores que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros devem manter a documentação técnica como parte da documentação conservada nos termos do direito da União aplicável no domínio dos serviços financeiros.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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