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Artigo 20.º do AI Act: Medidas Corretivas e Dever de Informação em IA de Alto Risco

O Artigo 20.º - Medidas corretivas e dever de informação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem tomar medidas imediatas caso identifiquem não conformidades nos seus produtos. Isso inclui a correção, retirada ou desativação do sistema, bem como a comunicação rápida aos distribuidores, responsáveis pela implantação e autoridades competentes. Se houver riscos significativos, os prestadores devem investigar as causas e informar as entidades reguladoras para garantir a segurança dos utilizadores.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.


Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado

Secção 3 - Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes

Artigo 20.º - Medidas corretivas e dever de informação

1. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado que considerem ou tenham motivos para crer que um sistema de IA de risco elevado que colocaram no mercado ou colocaram em serviço não está em conformidade com o presente regulamento devem imediatamente tomar as medidas corretivas necessárias para repor a conformidade do sistema em questão, proceder à sua retirada, desativação ou à recolha do mesmo, consoante o caso. Devem informar do facto os distribuidores do sistema de IA de risco elevado em questão e, se for caso disso, os responsáveis pela implantação, o mandatário e os importadores.

2. Se o sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, e o prestador tomar conhecimento desse risco, o prestador deve imediatamente investigar as causas, em colaboração com o responsável pela implantação que tenha comunicado informações a esse respeito, se for o caso, e informar as autoridades de fiscalização do mercado competentes para o sistema de IA de elevado risco em causa e, se for o caso, o organismo notificado que emitiu um certificado para o sistema de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 44.o, em especial sobre a natureza da não conformidade e as medidas corretivas tomadas.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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