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Artigo 21.º do AI Act: Cooperação com Autoridades Competentes na Supervisão de IA

O Artigo 21.º - Cooperação com as autoridades competentes e dever de informação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem fornecer, mediante solicitação fundamentada, todas as informações e documentação necessárias para demonstrar a conformidade dos seus sistemas com os requisitos do regulamento. Além disso, podem ser obrigados a conceder acesso aos registos gerados automaticamente, garantindo transparência e rastreabilidade. Todas as informações fornecidas devem ser tratadas com confidencialidade, conforme estipulado no regulamento.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.


Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado

Secção 3 - Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes

Artigo 21.º - Cooperação com as autoridades competentes

1. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem, mediante pedido fundamentado de uma autoridade competente, prestar a essa autoridade todas as informações e documentação necessárias para demonstrar a conformidade do sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, numa língua que possa ser facilmente compreendida pela autoridade numa das línguas oficiais das instituições da União indicada pelo Estado-Membro em questão.

2. Mediante pedido fundamentado de uma autoridade competente, os prestadores devem igualmente conceder a essa autoridade, consoante o caso, o acesso aos registos gerados automaticamente do sistema de IA de risco elevado a que se refere o artigo 12.o, n.o 1, desde que esses registos estejam sob o seu controlo.

3. Todas as informações que uma autoridade competente obtenha nos termos do presente artigo devem ser tratadas nos termos das obrigações de confidencialidade estabelecidas no artigo 78.o.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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