
Artigo 29.º do AI Act: Pedido de Notificação por Organismos de Avaliação da Conformidade
O Artigo 29.º - Apresentação de pedido de notificação por um organismo de avaliação da conformidade do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o processo pelo qual um organismo de avaliação da conformidade pode solicitar a sua designação oficial como organismo notificado. O pedido deve ser submetido à autoridade notificadora do Estado-Membro onde o organismo está estabelecido e incluir uma descrição das atividades de avaliação, os tipos de sistemas de IA abrangidos, os módulos de avaliação aplicáveis e, sempre que possível, um certificado de acreditação emitido por um organismo nacional. Caso não exista esse certificado, o organismo deve apresentar provas documentais que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais. A documentação deve ser atualizada sempre que ocorram alterações relevantes, garantindo a conformidade contínua com o regulamento.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.
Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado
Secção 4 - Autoridades notificadoras e organimos notificados
Artigo 29.º - Apresentação de pedido de notificação por um organismo de avaliação de conformidade
1. Os organismos de avaliação da conformidade devem apresentar um pedido de notificação à autoridade notificadora do Estado-Membro onde se encontram estabelecidos.
2. O pedido de notificação deve ser acompanhado de uma descrição das atividades de avaliação da conformidade, do módulo ou dos módulos de avaliação da conformidade e dos tipos de sistemas de IA em relação aos quais o organismo de avaliação da conformidade se considera competente, bem como de um certificado de acreditação, se existir, emitido por um organismo nacional de acreditação, que ateste que o organismo de avaliação da conformidade cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 31.o.
Deve ser igualmente anexado qualquer documento válido relacionado com designações vigentes do organismo notificado requerente ao abrigo de qualquer outra legislação de harmonização da União.
3. Se não lhe for possível apresentar o certificado de acreditação, o organismo de avaliação da conformidade deve apresentar à autoridade notificadora todas as provas documentais necessárias à verificação, ao reconhecimento e ao controlo regular da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 31.o.
4. Em relação aos organismos notificados designados ao abrigo de qualquer outra legislação de harmonização da União, todos os documentos e certificados associados a essas designações podem ser usados para fundamentar o seu processo de designação nos termos do presente regulamento, consoante adequado. O organismo notificado deve atualizar a documentação a que se referem os n.os 2 e 3 do presente artigo sempre que ocorram alterações pertinentes, a fim de permitir que a autoridade responsável pelos organismos notificados controle e verifique o cumprimento permanente de todos os requisitos estabelecidos no artigo 31.o.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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