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Artigo 32.º do AI Act: Presunção de Conformidade dos Organismos Notificados

O Artigo 32.º - Presunção da conformidade com os requisitos aplicáveis aos organismos notificados do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os organismos de avaliação da conformidade que demonstrem cumprir os critérios definidos em normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial da União Europeia são presumidos como estando em conformidade com os requisitos do artigo 31.º. Esta presunção aplica-se desde que as normas harmonizadas cubram efetivamente os requisitos exigidos, facilitando assim o reconhecimento oficial desses organismos e promovendo a coerência e eficiência no processo de notificação.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.


Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado

Secção 4 - Autoridades notificadoras e organimos notificados

Artigo 32.º - Presunção da conformidade com os requisitos aplicáveis aos organismos notificados

Presume-se que os organismos de avaliação da conformidade que provem a sua conformidade com os critérios estabelecidos nas normas harmonizadas aplicáveis, ou em partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia cumprem os requisitos previstos no artigo 31.o, contanto que as referidas normas harmonizadas contemplem esses requisitos.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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