
Artigo 33.º do AI Act: Subcontratação e Filiais de Organismos Notificados em IA
O Artigo 33.º - Filiais dos organismos notificados e subcontratação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os organismos notificados podem recorrer a filiais ou subcontratantes para desempenhar funções relacionadas com a avaliação da conformidade de sistemas de IA de risco elevado, desde que estas entidades cumpram os requisitos do artigo 31.º. Os organismos notificados mantêm a responsabilidade total pelas atividades delegadas, devem informar a autoridade notificadora, obter o acordo do prestador e manter documentação relevante disponível por cinco anos após o fim da subcontratação. Além disso, devem publicar uma lista das suas filiais, promovendo transparência e rastreabilidade.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.
Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado
Secção 4 - Autoridades notificadoras e organimos notificados
Artigo 33.º - Filiais dos organismos notificados e subcontratação
1. Sempre que um organismo notificado subcontratar funções específicas relacionadas com a avaliação da conformidade ou recorrer a uma filial, deve assegurar que o subcontratante ou a filial cumpra os requisitos previstos no artigo 31.o e informar desse facto a autoridade notificadora.
2. Os organismos notificados assumem plena responsabilidade pelas funções que lhes incumbem que sejam desempenhadas por quaisquer subcontratantes ou filiais.
3. As atividades só podem ser exercidas por um subcontratante ou por uma filial mediante acordo do prestador. Os organismos notificados devem disponibilizar ao público uma lista das suas filiais.
4. Os documentos pertinentes respeitantes à avaliação das qualificações do subcontratante ou da filial e ao trabalho efetuado por estes nos termos do presente regulamento devem ser mantidos à disposição da autoridade notificadora durante um período de cinco anos a contar da data de termo da subcontratação.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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