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Artigo 34.º do AI Act: Deveres Operacionais dos Organismos Notificados na Avaliação de IA

O Artigo 34.º - Obrigações operacionais dos organismos notificados do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os organismos notificados devem verificar a conformidade dos sistemas de IA de risco elevado com base nos procedimentos definidos no artigo 43.º. Devem evitar encargos desnecessários para os prestadores, tendo em conta a dimensão da empresa, o setor de atividade e a complexidade do sistema, especialmente no caso de micro e pequenas empresas. No entanto, devem manter o nível de rigor necessário para garantir a segurança e a conformidade. Além disso, devem disponibilizar toda a documentação relevante às autoridades notificadoras, assegurando a rastreabilidade e a supervisão eficaz das suas atividades.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social


Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado

Secção 4 - Autoridades notificadoras e organimos notificados

Artigo 34.º - Obrigações operacionais dos organismos notificados

1. Os organismos notificados devem verificar a conformidade dos sistemas de IA de risco elevado de acordo com os procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos no artigo 43.o.

2. Os organismos notificados devem, no exercício das suas atividades, evitar encargos desnecessários para os prestadores e ter em devida conta a dimensão do prestador, o setor em que opera, a sua estrutura e o grau de complexidade do sistema de IA de risco elevado em causa, em especial com vista a minimizar os encargos administrativos e os custos de conformidade para as micro e pequenas empresas na aceção da Recomendação 2003/361/CE. Os organismos notificados devem, contudo, respeitar o grau de rigor e o nível de proteção exigidos para que o sistema de IA de risco elevado cumpra os requisitos do presente regulamento.

3. Os organismos notificados devem disponibilizar e, mediante pedido, apresentar toda a documentação importante, incluindo a documentação elaborada pelos prestadores, à autoridade notificadora a que se refere o artigo 28.o para que essa autoridade possa exercer as suas atividades de avaliação, designação, notificação e controlo e ainda para facilitar a avaliação descrita na presente secção.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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