
Artigo 4.º do AI Act: Literacia em Inteligência Artificial e Obrigações das Empresas
O Artigo 4.º - Literacia no domínio da IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece a obrigação dos prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA de garantir que o seu pessoal e outras pessoas envolvidas na operação e utilização desses sistemas possuam um nível adequado de literacia em IA. Isso inclui conhecimentos técnicos, experiência e formação, assegurando que os sistemas sejam utilizados de forma ética, segura e alinhada com os direitos fundamentais dos cidadãos.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 4-º - Literacia no domínio da IA
Os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA adotam medidas para garantir, na medida do possível, que o seu pessoal e outras pessoas envolvidas na operação e utilização de sistemas de IA em seu nome dispõem de um nível suficiente de literacia no domínio da IA, tendo em conta os seus conhecimentos técnicos, experiência, qualificações académicas e formação e o contexto em que os sistemas de IA serão utilizados, bem como as pessoas ou grupos de pessoas visadas por essa utilização.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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