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Artigo 64.º do AI Act: Criação do Serviço para a IA e Reforço da Capacidade Europeia

O Artigo 64.º - Serviço para a IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece a criação do Serviço para a IA, uma estrutura da Comissão Europeia responsável por reforçar os conhecimentos especializados e as capacidades da União no domínio da inteligência artificial. Este serviço atua como ponto central de coordenação técnica e científica, apoiando a implementação do regulamento, promovendo a cooperação entre autoridades nacionais e facilitando a adoção de boas práticas. Os Estados-Membros devem colaborar ativamente com o Serviço para a IA, garantindo que este possa exercer eficazmente as suas atribuições, nomeadamente no acompanhamento da evolução tecnológica, na emissão de orientações e na promoção da inovação responsável.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Adota uma abordagem baseada no risco, proibindo práticas inaceitáveis, impondo obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promovendo a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a saúde, a segurança e a privacidade dos cidadãos, ao mesmo tempo que estimula a inovação, especialmente entre PME e startups.


Capítulo VII - Governação

Secção 1 - Governação a nível da União

Artigo 64.º - Serviço para a IA

1. A Comissão desenvolve os conhecimentos especializados e as capacidades da União no domínio da IA por intermédio do Serviço para a IA.

2. Os Estados-Membros facilitam o exercício das atribuições confiadas ao Serviço para a IA, tal como refletido no presente regulamento.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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