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Artigo 83.º do AI Act: Medidas Contra a Não Conformidade Formal em Sistemas de IA

O Artigo 83.º - Não conformidade formal do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define as medidas que as autoridades de fiscalização do mercado devem adotar quando identificam falhas formais no cumprimento das obrigações legais por parte dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado. Estas falhas incluem, por exemplo, a ausência ou incorreta aposição da marcação CE, a falta de declaração UE de conformidade, o não registo na base de dados da UE, ou a indisponibilidade da documentação técnica. Nestes casos, a autoridade deve exigir que o prestador corrija a situação num prazo determinado. Se a não conformidade persistir, podem ser impostas medidas proporcionadas, como a proibição de comercialização ou a retirada do sistema do mercado.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Adota uma abordagem baseada no risco, proibindo práticas inaceitáveis, impondo obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promovendo a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a saúde, a segurança e a privacidade dos cidadãos, ao mesmo tempo que estimula a inovação, especialmente entre PME e startups.


Capítulo IX - Acompanhamento Pós-Comercialização, Partilha de Informações e Fiscalização do Mercado

Secção 3 - Execução

Artigo 83.º - Não conformidade formal

1. Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro chegar a uma das conclusões a seguir enunciadas, deve exigir ao prestador em causa que ponha termo à não conformidade em causa, num prazo que pode ser fixado pela autoridade:

a) A marcação CE foi aposta em violação do disposto no artigo 48.o;

b) Não foi aposta a marcação CE;

c) Não foi elaborada uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;

d) Não foi elaborada corretamente uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;

e) Não foi efetuado o registo na base de dados da UE referido no artigo 71.o;

f) Não foi nomeado, quando aplicável, nenhum mandatário;

g) A documentação técnica não está disponível.

2. Se a não conformidade a que se refere o n.o 1 persistir, a autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em causa toma as medidas adequadas e proporcionadas para restringir ou proibir a disponibilização no mercado do sistema de IA de risco elevado ou para garantir que o mesmo seja recolhido ou retirado do mercado sem demora.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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