
Artigo 87.º do AI Act: Denúncia de Infrações e Proteção de Denunciantes em Sistemas de IA
O Artigo 87.º - Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 assegura que qualquer pessoa que denuncie uma infração ao regulamento beneficie da proteção prevista na Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção dos denunciantes de violações do direito da União. Isto significa que os denunciantes estão legalmente protegidos contra retaliações, discriminação ou qualquer forma de prejuízo, promovendo um ambiente seguro e transparente para a comunicação de irregularidades relacionadas com sistemas de IA. O artigo reforça a importância da integridade institucional e da responsabilização no ecossistema europeu de inteligência artificial.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Adota uma abordagem baseada no risco, proibindo práticas inaceitáveis, impondo obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promovendo a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a saúde, a segurança e a privacidade dos cidadãos, ao mesmo tempo que estimula a inovação, especialmente entre PME e startups.
Capítulo IX - Acompanhamento Pós-Comercialização, Partilha de Informações e Fiscalização do Mercado
Secção 4 - Vias de recurso
Artigo 87.º - Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes
A Diretiva (UE) 2019/1937 aplica-se à denúncia de infrações ao presente regulamento e à proteção das pessoas que denunciam essas infrações.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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