
Artigo 91.º do AI Act: Poder da Comissão para Solicitar Documentação e Informações sobre IA
O Artigo 91.º - Poder para solicitar documentação e informações do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 confere à Comissão Europeia o direito de solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral a documentação exigida pelos artigos 53.º e 55.º, bem como quaisquer informações adicionais necessárias para avaliar a conformidade com o regulamento. Antes de formalizar o pedido, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador. O artigo também permite que o painel científico solicite, de forma fundamentada, que a Comissão peça informações específicas. Os pedidos devem indicar a base legal, a finalidade, os dados requeridos, o prazo de resposta e as sanções aplicáveis em caso de informações falsas ou incompletas.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, o regulamento proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.
Capítulo IX - Acompanhamento Pós-Comercialização, Partilha de Informações e Fiscalização do Mercado
Secção 5 - Supervisão, investigação, execução e controlo no que respeita a prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Artigo 91.º - Poder para solicitar documentação e informações
1. A Comissão pode solicitar ao prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa que apresente a documentação elaborada pelo prestador em conformidade com os artigos 53.o e 55.o ou quaisquer informações adicionais necessárias para efeitos de avaliação da conformidade do prestador com o presente regulamento.
2. Antes de enviar o pedido de informações, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador do modelo de IA de finalidade geral.
3. Mediante pedido devidamente fundamentado do painel científico, a Comissão pode apresentar um pedido de informações a um prestador de um modelo de IA de finalidade geral, sempre que o acesso à informação seja necessário e proporcionado para o desempenho das funções do painel científico no âmbito do artigo 68.o, n.o 2.
4. O pedido de informações indica a base jurídica e a finalidade do pedido, especifica que informações são necessárias, fixa o prazo em que as informações devem ser prestadas e indica as coimas previstas no artigo 101.o pela prestação de informações incorretas, incompletas ou enganosas.
5. O prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa, ou o seu representante, presta as informações solicitadas. Caso se trate de pessoas coletivas, empresas ou associações de empresas, ou caso o prestador não tenha personalidade jurídica, as pessoas autorizadas a representá-las nos termos da lei ou dos respetivos estatutos prestam as informações solicitadas em nome do prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa. Os advogados devidamente mandatados podem prestar as informações solicitadas em nome dos seus clientes. Contudo, os clientes são plenamente responsáveis em caso de prestação de informações incompletas, incorretas ou enganosas.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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