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Artigo 95.º do AI Act: Códigos de Conduta para Aplicação Voluntária de Requisitos em Sistemas de IA

O Artigo 95.º - Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 promove a criação de códigos de conduta voluntários para incentivar a adoção de requisitos de qualidade, segurança e ética por sistemas de IA que não sejam de risco elevado. Estes códigos podem ser elaborados por prestadores, responsáveis pela implantação ou organizações representativas, com o apoio do Serviço para a IA e dos Estados-Membros. Devem incluir objetivos claros, indicadores de desempenho e boas práticas, como sustentabilidade ambiental, acessibilidade, inclusão, literacia em IA e proteção de grupos vulneráveis. O artigo também destaca a importância de considerar as necessidades das PME e startups na elaboração desses códigos.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, o regulamento proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo X - Códigos de Conduta e Orientações

Artigo 95.º - Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos

1. O Serviço para a IA e os Estados-Membros promovem e facilitam a elaboração de códigos de conduta, incluindo os mecanismos de governação conexos, destinados a incentivar a aplicação voluntária de alguns ou de todos os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, a sistemas de IA que não sejam sistemas de IA de risco elevado, tendo em conta as soluções técnicas disponíveis e as boas práticas do setor que permitam a aplicação desses requisitos.

2. O Serviço para a IA e os Estados-Membros facilitam a elaboração de códigos de conduta relativos à aplicação voluntária, inclusive pelos responsáveis pela implantação, de requisitos específicos a todos os sistemas de IA, com base em objetivos claros e indicadores-chave de desempenho para medir a consecução desses objetivos, nomeadamente elementos como, entre outros:

a) Elementos aplicáveis das Orientações Éticas da União para uma IA de Confiança;

b) Avaliar e minimizar o impacto dos sistemas de IA na sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que diz respeito à programação e às técnicas de conceção, treino e utilização da IA eficientes do ponto de vista energético;

c) Promover a literacia no domínio da IA, em especial das pessoas que lidam com o desenvolvimento, o funcionamento e a utilização da IA;

d) Facilitar uma conceção inclusiva e diversificada dos sistemas de IA, nomeadamente através da constituição de equipas de desenvolvimento inclusivas e diversificadas e da promoção da participação das partes interessadas nesse processo;

e) Avaliar e prevenir as repercussões negativas dos sistemas de IA nas pessoas vulneráveis ou nos grupos de pessoas vulneráveis, inclusive no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiências, bem como na igualdade de género.

3. Os códigos de conduta podem ser elaborados por prestadores ou responsáveis pela implantação de sistemas de IA a título individual ou por organizações que os representem, ou ambos, nomeadamente com a participação de quaisquer partes interessadas e das respetivas organizações representativas, incluindo organizações da sociedade civil e o meio académico. Os códigos de conduta podem abranger um ou mais sistemas de IA, tendo em conta a semelhança da finalidade prevista desses sistemas.

4. O Serviço para a IA e os Estados-Membros têm em conta as necessidades e os interesses específicos das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, quando incentivam e facilitam a elaboração de códigos de conduta.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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