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Artigo 98.º do AI Act: Procedimento de Comité para Apoio à Execução do Regulamento de IA

O Artigo 98.º - Procedimento de comité do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia é assistida por um comité especializado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 182/2011, para a adoção de atos de execução relacionados com o regulamento. Este comité segue o procedimento de exame previsto no artigo 5.º do referido regulamento, garantindo que os Estados-Membros participem ativamente na formulação de decisões técnicas e regulamentares. O objetivo é assegurar uma governação transparente, inclusiva e coerente, promovendo a aplicação uniforme das regras em toda a União Europeia.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, o regulamento proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XI - Delegação de Poderes e Procedimento de Comité

Artigo 98.º - Procedimento de comité

1. A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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