Comissão Europeia inicia trabalho sobre código de prática para marcação de conteúdos gerados por IA
No dia 5 de novembro de 2025, a Comissão Europeia anunciou o início dos trabalhos para a criação de um código de prática sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA). Esta iniciativa surge no âmbito da aplicação do AI Act, o regulamento europeu que estabelece regras pioneiras para o uso de sistemas de IA, e responde a uma preocupação crescente: a dificuldade em distinguir conteúdos autênticos, produzidos por humanos, de materiais sintéticos criados por algoritmos.
Transparência como pilar da confiança digital
O AI Act introduz requisitos de transparência para fornecedores e utilizadores de determinados sistemas de IA, incluindo os de caráter generativo e interativo. A lógica é simples: quanto mais claro for o envolvimento da IA na criação de conteúdos, menor será o risco de desinformação, fraude, usurpação de identidade ou engano dos consumidores .
Neste contexto, o novo código de prática pretende ser um instrumento voluntário que ajude empresas e organizações a cumprir eficazmente estas obrigações. A ideia é que conteúdos como deepfakes, textos gerados por IA, imagens sintéticas, áudio ou vídeo artificiais sejam claramente identificados como tal, permitindo ao público reconhecer a sua origem e natureza.
O arranque do processo
O anúncio foi feito durante uma reunião plenária de arranque, que reuniu os **peritos independentes nomeados pelo Gabinete Europeu da IA**. Este encontro marca o início de um processo inclusivo e participativo, com a duração prevista de **sete meses**, que contará com contributos de uma consulta pública e de stakeholders selecionados através de uma convocatória aberta.
Os peritos independentes terão a responsabilidade de liderar a redação do código, garantindo que o documento reflete as preocupações da sociedade civil, das empresas tecnológicas e das instituições públicas. O objetivo é criar um guia prático e eficaz, que possa ser adotado de forma voluntária mas que, ao mesmo tempo, prepare o terreno para a entrada em vigor das obrigações legais previstas para agosto de 2026.
O que prevê o código de prática
O futuro código de prática sobre transparência de conteúdos gerados por IA terá várias dimensões:
- Marcação clara de conteúdos sintéticos: todos os materiais criados por IA deverão ser rotulados de forma visível e inequívoca.
- Formatos legíveis por máquina: a marcação deverá ser feita em formatos que permitam a deteção automática, facilitando o trabalho de plataformas digitais, verificadores de factos e reguladores.
- Apoio a fornecedores de IA generativa: o código funcionará como guia para empresas que desenvolvem sistemas de IA, ajudando-as a cumprir as obrigações de transparência sem comprometer a inovação.
- Responsabilidade dos utilizadores: quem recorrer a deepfakes ou outros conteúdos gerados por IA em contextos de interesse público terá de divulgar claramente essa utilização, evitando manipulações ou enganos.
Complemento às regras do AI Act
As obrigações de marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA entrarão em vigor em agosto de 2026, complementando outras disposições já previstas no AI Act, como as regras aplicáveis a sistemas de alto risco ou a modelos de IA de uso geral .
Desta forma, a União Europeia reforça a sua estratégia de criar um ecossistema digital baseado na confiança, onde a inovação tecnológica anda de mãos dadas com a proteção dos cidadãos e da democracia.
Porquê esta iniciativa?
Nos últimos anos, assistimos a uma explosão de ferramentas de IA capazes de gerar texto, imagens e vídeos com qualidade cada vez mais próxima da produção humana. Embora estas tecnologias tragam oportunidades enormes em áreas como educação, saúde, comunicação ou entretenimento, também levantam riscos sérios.
Casos de deepfakes políticos, notícias falsas geradas por IA ou fraudes digitais sofisticadas mostram como a ausência de transparência pode minar a confiança pública e comprometer processos democráticos. Ao exigir que os conteúdos sejam claramente identificados como gerados por IA, a Comissão Europeia procura reduzir estes riscos e promover um ambiente digital mais seguro.
Impacto esperado
O código de prática terá impacto em vários níveis:
- Empresas tecnológicas: terão um guia para implementar mecanismos de marcação e rotulagem, evitando sanções futuras e reforçando a confiança dos utilizadores.
- Plataformas digitais: poderão integrar sistemas de deteção automática de conteúdos gerados por IA, melhorando a moderação e a verificação de informação.
- Consumidores: ganharão maior capacidade de distinguir entre conteúdos autênticos e sintéticos, reduzindo a probabilidade de serem enganados.
- Sociedade em geral: será dado um passo importante na luta contra a desinformação e na defesa da integridade dos processos democráticos.
Conclusão
O lançamento dos trabalhos para a criação de um código de prática sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA representa mais um marco na implementação do AI Act e na construção de um espaço digital europeu assente na confiança e na transparência.
Com a participação de peritos independentes, consultas públicas e contributos de múltiplos stakeholders, este processo promete resultar num instrumento prático e eficaz, capaz de orientar empresas e utilizadores na adoção de boas práticas.
À medida que nos aproximamos de agosto de 2026, quando estas obrigações se tornarão vinculativas, o código de prática funcionará como uma ponte entre a inovação tecnológica e a proteção dos cidadãos. Num mundo onde a linha entre o real e o artificial se torna cada vez mais ténue, a clareza e a transparência serão os pilares de uma sociedade digital mais justa e segura.
Texto gerado por AI com revisão humana.
Inteligência Artificial, AI Act
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