
Tribunal da UE: Detalhes de Género Não São Necessários para Comprar Bilhetes de Comboio
Portugal, 9 de janeiro de 2025 – Numa decisão histórica, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou que não é necessário fornecer detalhes de género ao comprar bilhetes de comboio. A decisão foi tomada após uma ação movida por uma organização de direitos humanos contra a empresa ferroviária francesa SNCF, que exigia que os clientes indicassem o seu género ao realizar uma compra.
O tribunal argumentou que a recolha de dados de género não é "essencial" para a venda de bilhetes e, portanto, viola as regras de privacidade da UE, conforme estabelecido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A decisão destaca que os dados recolhidos devem ser "limitados, relevantes e adequados" para os fins para os quais são processados.
A SNCF defendeu que a recolha de informações de género era necessária para enviar comunicações personalizadas aos clientes. No entanto, o tribunal não aceitou essa justificação, afirmando que existem soluções menos intrusivas e mais inclusivas disponíveis. Por exemplo, a SNCF já utiliza frases neutras em relação ao género, como "Merci, bon voyage" ou "Bonjour".
A decisão do TJUE é vista como um passo importante para a proteção da privacidade e a promoção da inclusão. Reforça a ideia de que informações pessoais desnecessárias não devem ser recolhidas, especialmente quando não há uma justificação clara e objetiva para tal.
Com esta decisão, espera-se que outras empresas ferroviárias na Europa sigam o exemplo da SNCF e revejam as suas práticas de recolha de dados para garantir que estão em conformidade com as regulamentações da UE. Além disso, a decisão pode inspirar outras ações legais em defesa dos direitos de privacidade e inclusão em diferentes setores.
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RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Internet
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