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AI Act

Artigo 75.º do AI Act: Assistência Mútua e Fiscalização de Sistemas de IA de Finalidade Geral

O Artigo 75.º - Assistência mútua, fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece mecanismos de cooperação entre autoridades nacionais e o Serviço para a IA para garantir a conformidade dos sistemas de IA baseados em modelos de finalidade geral, especialmente quando usados para fins de risco elevado. O artigo confere ao Serviço para a IA poderes equivalentes aos das autoridades de fiscalização do mercado, permitindo-lhe supervisionar diretamente sistemas desenvolvidos com modelos próprios. Caso uma autoridade nacional não consiga aceder a informações cruciais sobre um modelo, pode solicitar apoio ao Serviço para a IA, que deve fornecer os dados relevantes no prazo máximo de 30 dias. Este artigo reforça a transparência, a partilha de informação e a eficácia da fiscalização em toda a União Europeia.

Artigo 76.º do AI Act: Supervisão da Testagem de IA em Condições Reais pelas Autoridades de Fiscalização

O Artigo 76.º - Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que as autoridades de fiscalização do mercado devem garantir que a testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais decorra em conformidade com o regulamento. Estas autoridades têm poderes para aprovar, suspender ou cessar testagens, especialmente em caso de incidentes graves ou incumprimento das condições previstas nos artigos 60.º e 61.º. Podem ainda autorizar derrogações específicas e devem comunicar as suas decisões às autoridades de outros Estados-Membros envolvidos. O objetivo é assegurar uma supervisão eficaz, coordenada e transparente, protegendo os direitos fundamentais e a segurança pública durante a experimentação de sistemas de IA fora dos ambientes de testagem regulamentar.

Artigo 77.º do AI Act: Poderes das Autoridades na Proteção dos Direitos Fundamentais em IA

O Artigo 77.º - Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 reconhece que as autoridades públicas nacionais com competências na proteção dos direitos fundamentais — como o direito à não discriminação — podem aceder à documentação técnica dos sistemas de IA de risco elevado sempre que necessário para o exercício das suas funções. Caso essa documentação seja insuficiente para avaliar possíveis violações, estas autoridades podem solicitar à autoridade de fiscalização do mercado a realização de testes técnicos adicionais ao sistema em causa. Os Estados-Membros devem publicar uma lista dessas autoridades até novembro de 2024, garantindo a sua atuação coordenada e respeitando as obrigações de confidencialidade.

Artigo 78.º do AI Act: Regras de Confidencialidade na Aplicação da Regulamentação de IA

O Artigo 78.º - Confidencialidade do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia, as autoridades de fiscalização do mercado, os organismos notificados e todas as entidades envolvidas na aplicação do regulamento devem respeitar a confidencialidade das informações e dados obtidos no exercício das suas funções. Esta proteção abrange segredos comerciais, propriedade intelectual, segurança pública, investigações e informações classificadas. As autoridades só podem solicitar os dados estritamente necessários para avaliar riscos e exercer os seus poderes, adotando medidas de cibersegurança e eliminando os dados quando deixarem de ser necessários. A partilha de informações confidenciais entre autoridades requer consulta prévia e não pode comprometer interesses públicos ou de segurança nacional.

Artigo 8.º do AI Act: Requisitos de Conformidade para Sistemas de IA de Alto Risco

O Artigo 8.º - Cumprimento dos requisitos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os sistemas de IA de risco elevado devem cumprir requisitos rigorosos, considerando a sua finalidade prevista e o estado da arte em IA. Os prestadores são responsáveis por garantir que os seus produtos estão em conformidade com todas as normas aplicáveis, integrando processos de testagem, documentação e gestão de riscos para assegurar a segurança e transparência dos sistemas.

Artigo 80.º do AI Act: Procedimento para Sistemas de IA Classificados como Não-Alto Risco

O Artigo 80.º - Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o processo que as autoridades de fiscalização do mercado devem seguir quando suspeitam que um sistema de IA, embora classificado pelo prestador como não sendo de risco elevado, deveria ser considerado como tal. Nestes casos, a autoridade realiza uma avaliação com base no artigo 6.º, n.º 3, e nas orientações da Comissão. Se concluir que o sistema é de risco elevado, exige ao prestador que tome medidas corretivas imediatas para garantir a conformidade. Caso o prestador não atue, podem ser aplicadas coimas e ativadas as disposições do artigo 79.º. O artigo também prevê sanções para classificações fraudulentas e permite às autoridades realizar verificações com base na base de dados da UE.

Artigo 81.º do AI Act: Procedimento de Salvaguarda da União para Medidas Nacionais sobre IA

O Artigo 81.º - Procedimento de salvaguarda da União do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um mecanismo de resolução de conflitos entre Estados-Membros quando há divergências sobre medidas nacionais tomadas em relação a sistemas de IA que apresentem riscos. Se uma autoridade de fiscalização do mercado ou a Comissão Europeia considerar que uma medida nacional é injustificada ou contrária ao direito da União, a Comissão deve consultar as partes envolvidas e decidir, no prazo definido, se a medida é válida. Se for considerada justificada, todos os Estados-Membros devem adotar medidas semelhantes; se for injustificada, a medida deve ser retirada. O artigo também prevê ações específicas quando a não conformidade decorre de falhas em normas harmonizadas, assegurando uma resposta coordenada e eficaz a riscos sistémicos associados à IA.

Artigo 82.º do AI Act: Medidas para Sistemas de IA Conformes que Apresentam Risco

O Artigo 82.º - Sistemas de IA conformes que apresentam um risco do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 trata de situações em que um sistema de IA de risco elevado, embora esteja formalmente em conformidade com o regulamento, ainda assim representa um risco para a saúde, segurança, direitos fundamentais ou outros interesses públicos. Nestes casos, a autoridade de fiscalização do mercado pode exigir que o operador adote medidas corretivas imediatas, como a modificação ou retirada do sistema. Essas medidas devem ser aplicadas a todos os sistemas idênticos no mercado da União. Os Estados-Membros devem informar prontamente a Comissão Europeia e os restantes países da UE, e a Comissão avaliará se as medidas são justificadas, podendo propor ações adicionais para garantir uma resposta coordenada e eficaz.

Artigo 83.º do AI Act: Medidas Contra a Não Conformidade Formal em Sistemas de IA

O Artigo 83.º - Não conformidade formal do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define as medidas que as autoridades de fiscalização do mercado devem adotar quando identificam falhas formais no cumprimento das obrigações legais por parte dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado. Estas falhas incluem, por exemplo, a ausência ou incorreta aposição da marcação CE, a falta de declaração UE de conformidade, o não registo na base de dados da UE, ou a indisponibilidade da documentação técnica. Nestes casos, a autoridade deve exigir que o prestador corrija a situação num prazo determinado. Se a não conformidade persistir, podem ser impostas medidas proporcionadas, como a proibição de comercialização ou a retirada do sistema do mercado.

Artigo 84.º do AI Act: Estruturas da União para Apoio à Testagem de Sistemas de IA

O Artigo 84.º - Estruturas da União de apoio à testagem da IA do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 determina que a Comissão Europeia designe uma ou mais estruturas especializadas para apoiar a testagem de sistemas de IA, desempenhando funções previstas no artigo 21.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1020. Estas estruturas devem também prestar aconselhamento técnico ou científico independente, sempre que solicitado pelo Comité Europeu para a IA, pela Comissão ou pelas autoridades de fiscalização do mercado. O objetivo é reforçar a capacidade técnica da União para avaliar, testar e supervisionar sistemas de IA, promovendo a segurança, conformidade e inovação responsável no setor.

Artigo 85.º do AI Act: Direito de Apresentar Queixa a Autoridade de Fiscalização de IA

O Artigo 85.º - Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 garante que qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar uma queixa formal a uma autoridade de fiscalização do mercado competente, caso tenha motivos para acreditar que houve uma infração ao regulamento. Este direito aplica-se sem prejuízo de outros meios legais disponíveis e assegura que as queixas sejam devidamente consideradas no âmbito das atividades de fiscalização, de acordo com os procedimentos específicos definidos pelas autoridades nacionais.

Artigo 86.º do AI Act: Direito a Explicações sobre Decisões Individuais com IA

O Artigo 86.º - Direito a explicações sobre as decisões individuais do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 consagra o direito de qualquer pessoa afetada por uma decisão tomada com base num sistema de IA de risco elevado (enumerado no anexo III, com exceções) a receber explicações claras e pertinentes sobre o papel do sistema no processo decisório e os principais elementos da decisão. Este direito aplica-se quando a decisão produz efeitos jurídicos ou afeta significativamente a pessoa em termos de saúde, segurança ou direitos fundamentais. No entanto, o artigo admite exceções quando o direito da União ou nacional, em conformidade com o direito da União, preveja restrições específicas.

Artigo 87.º do AI Act: Denúncia de Infrações e Proteção de Denunciantes em Sistemas de IA

O Artigo 87.º - Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 assegura que qualquer pessoa que denuncie uma infração ao regulamento beneficie da proteção prevista na Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção dos denunciantes de violações do direito da União. Isto significa que os denunciantes estão legalmente protegidos contra retaliações, discriminação ou qualquer forma de prejuízo, promovendo um ambiente seguro e transparente para a comunicação de irregularidades relacionadas com sistemas de IA. O artigo reforça a importância da integridade institucional e da responsabilização no ecossistema europeu de inteligência artificial.

Artigo 88.º do AI Act: Execução das Obrigações dos Prestadores de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 88.º - Execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 atribui à Comissão Europeia a responsabilidade exclusiva pela supervisão e aplicação das regras previstas no Capítulo V do regulamento, que trata dos modelos de IA de finalidade geral. A execução prática dessas funções é confiada ao Serviço para a IA, garantindo uma abordagem centralizada e especializada. As autoridades nacionais de fiscalização do mercado podem solicitar à Comissão que exerça esses poderes sempre que necessário, promovendo uma cooperação eficaz e proporcional entre os níveis nacional e europeu para assegurar o cumprimento das obrigações legais pelos prestadores desses modelos.

Artigo 89.º do AI Act: Medidas de Acompanhamento e Supervisão de Modelos de IA de Finalidade Geral

O Artigo 89.º - Medidas de acompanhamento do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 atribui ao Serviço para a IA a responsabilidade de adotar todas as medidas necessárias para acompanhar a execução e o cumprimento efetivos do regulamento por parte dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral. Isso inclui a verificação da conformidade com códigos de práticas aprovados e a possibilidade de receber queixas fundamentadas de prestadores a jusante que identifiquem potenciais infrações. As queixas devem conter informações detalhadas sobre os factos, os pontos de contacto e os motivos da alegada violação, promovendo assim uma fiscalização colaborativa e transparente entre os diferentes intervenientes do ecossistema de IA.

Artigo 9.º do AI Act: Sistema de Gestão de Riscos em Inteligência Artificial

O Artigo 9.º - Sistema de gestão de riscos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que os sistemas de IA de risco elevado tenham um processo contínuo de gestão de riscos, desde o desenvolvimento até à sua utilização. Este sistema deve identificar, avaliar e mitigar riscos potenciais para a saúde, segurança e direitos fundamentais, garantindo que medidas corretivas sejam implementadas sempre que necessário.

Artigo 90.º do AI Act: Alertas de Riscos Sistémicos Emitidos pelo Painel Científico

O Artigo 90.º - Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico ; do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; permite que o painel científico de peritos independentes emita um alerta qualificado ; ao Serviço para a IA sempre que existam indícios de que um modelo de IA de finalidade geral representa um risco concreto e identificável ; a nível da União ou preenche os critérios de risco sistémico definidos no artigo 51.º. Este alerta deve ser devidamente fundamentado e incluir informações como o ponto de contacto do prestador, os factos relevantes e os motivos da preocupação. Com base nesse alerta, a Comissão Europeia pode acionar os seus poderes de supervisão e avaliação, garantindo uma resposta célere e coordenada ; a potenciais ameaças sistémicas associadas à IA.

Artigo 91.º do AI Act: Poder da Comissão para Solicitar Documentação e Informações sobre IA

O Artigo 91.º - Poder para solicitar documentação e informações do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 confere à Comissão Europeia o direito de solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral a documentação exigida pelos artigos 53.º e 55.º, bem como quaisquer informações adicionais necessárias para avaliar a conformidade com o regulamento. Antes de formalizar o pedido, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador. O artigo também permite que o painel científico solicite, de forma fundamentada, que a Comissão peça informações específicas. Os pedidos devem indicar a base legal, a finalidade, os dados requeridos, o prazo de resposta e as sanções aplicáveis em caso de informações falsas ou incompletas.

Artigo 92.º do AI Act: Avaliações de Modelos de IA de Finalidade Geral pela Comissão Europeia

O Artigo 92.º - Poder para realizar avaliações do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite que o Serviço para a IA, após consulta ao Comité, realize avaliações técnicas aprofundadas de modelos de IA de finalidade geral. Estas avaliações podem ser desencadeadas quando as informações recolhidas anteriormente forem insuficientes para verificar a conformidade com o regulamento ou quando houver indícios de riscos sistémicos, especialmente após alertas do painel científico. A Comissão Europeia pode nomear peritos independentes, incluindo membros do painel científico, para conduzir estas avaliações, podendo solicitar acesso direto ao modelo, incluindo ao código-fonte, mediante justificação legal e técnica. O artigo também prevê um diálogo estruturado com os prestadores antes de qualquer pedido formal de acesso, promovendo a cooperação e a transparência.

Artigo 93.º do AI Act: Comissão Pode Solicitar Medidas para Mitigar Riscos em Modelos de IA

O Artigo 93.º - Poder para solicitar medidas do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 permite à Comissão Europeia solicitar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral que adotem medidas corretivas específicas, sempre que necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais ou mitigar riscos sistémicos identificados. Estas medidas podem incluir a aplicação de obrigações previstas nos artigos 53.º e 54.º, a implementação de ações de mitigação após avaliações técnicas (artigo 92.º), ou até a restrição, retirada ou recolha do modelo do mercado. Antes de tomar tais decisões, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador, e os compromissos assumidos nesse contexto podem ser tornados juridicamente vinculativos pela Comissão.