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Artigo 90.º do AI Act: Alertas de Riscos Sistémicos Emitidos pelo Painel Científico

O Artigo 90.º - Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico ; do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; permite que o painel científico de peritos independentes emita um alerta qualificado ; ao Serviço para a IA sempre que existam indícios de que um modelo de IA de finalidade geral representa um risco concreto e identificável ; a nível da União ou preenche os critérios de risco sistémico definidos no artigo 51.º. Este alerta deve ser devidamente fundamentado e incluir informações como o ponto de contacto do prestador, os factos relevantes e os motivos da preocupação. Com base nesse alerta, a Comissão Europeia pode acionar os seus poderes de supervisão e avaliação, garantindo uma resposta célere e coordenada ; a potenciais ameaças sistémicas associadas à IA.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Adota uma abordagem baseada no risco, proibindo práticas inaceitáveis, impondo obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado ; e promovendo a transparência e responsabilidade ; nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a saúde, a segurança e a privacidade dos cidadãos, ao mesmo tempo que estimula a inovação, especialmente entre PME e startups.


Capítulo IX - Acompanhamento Pós-Comercialização, Partilha de Informações e Fiscalização do Mercado

Secção 5 - Supervisão, investigação, execução e controlo no que respeita a prestadores de modelos de IA de finalidade geral

Artigo 90.º - Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico

1. O painel científico pode emitir um alerta qualificado ao serviço para a IA se tiver motivos para suspeitar que:

a) Um modelo de IA de finalidade geral apresenta um risco concreto identificável a nível da União; ou

b) Um modelo de IA de finalidade geral preenche as condições a que se refere o artigo 51.o.

2. Na sequência desse alerta qualificado, a Comissão, através do Serviço para a IA e após ter informado o Comité, pode exercer os poderes estabelecidos na presente secção para efeitos de avaliação da questão. O Serviço para a IA informa o Comité de qualquer medida em conformidade com os artigos 91.o a 94.o.

3. Um alerta qualificado deve ser devidamente fundamentado e indicar, pelo menos:

a) O ponto de contacto do prestador do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico em causa;

b) Uma descrição dos factos pertinentes e dos motivos para o alerta do painel científico;

c) Quaisquer outras informações que o painel científico considere pertinentes, incluindo, consoante o caso, informações que tenha recolhido por sua própria iniciativa.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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