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Regulamento da Inteligência Artifical

Artigo 102.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (CE) n.º 300/2008 sobre Equipamento de Segurança com IA

O Artigo 102.º - Alteração do Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz uma modificação ao artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 300/2008, que trata da segurança da aviação civil. A alteração estabelece que, ao adotar medidas de execução relacionadas com especificações técnicas e procedimentos para a aprovação e utilização de equipamentos de segurança que envolvam sistemas de IA, devem ser considerados os requisitos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa garantir que os sistemas de IA utilizados na aviação respeitem padrões elevados de segurança, conformidade técnica e proteção dos direitos fundamentais.

Artigo 103.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (UE) n.º 167/2013 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 103.º - Alteração do Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz uma modificação ao artigo 17.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 167/2013, que trata da homologação de veículos agrícolas e florestais. A alteração estabelece que, ao adotar atos delegados relativos a sistemas de IA que funcionem como componentes de segurança nesses veículos, devem ser considerados os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa garantir que os sistemas de IA utilizados em veículos agrícolas respeitem padrões elevados de segurança, conformidade e proteção dos direitos fundamentais.

Artigo 104.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (UE) n.º 168/2013 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 104.º - Alteração do Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 modifica o artigo 22.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 168/2013, que trata da homologação de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos. A alteração determina que, ao adotar atos delegados relativos a sistemas de IA que funcionem como componentes de segurança nesses veículos, devem ser considerados os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa assegurar que os sistemas de IA utilizados em veículos ligeiros respeitem padrões elevados de segurança, transparência e proteção dos direitos fundamentais.

Artigo 105.º do AI Act: Alteração à Diretiva 2014/90/UE sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 105.º - Alteração da Diretiva 2014/90/UE do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz um novo número ao artigo 8.º da diretiva, determinando que, ao elaborar especificações técnicas e normas de ensaio para equipamentos marítimos que integrem sistemas de IA como componentes de segurança, a Comissão Europeia deve considerar os requisitos definidos no Capítulo III, Secção 2 do regulamento da IA. Esta alteração assegura que os sistemas de IA utilizados na segurança marítima respeitam padrões elevados de conformidade técnica, ética e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma integração segura e responsável da IA no setor marítimo.

Artigo 106.º do AI Act: Alteração à Diretiva (UE) 2016/797 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 106.º - Alteração da Diretiva (UE) 2016/797 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz um novo número ao artigo 5.º da diretiva, estabelecendo que, ao adotar atos delegados ou de execução relativos a sistemas de IA que constituam componentes de segurança no setor ferroviário, devem ser considerados os requisitos definidos no Capítulo III, Secção 2 do regulamento da IA. Esta alteração visa garantir que os sistemas de IA utilizados na interoperabilidade ferroviária respeitam padrões elevados de segurança, transparência e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma integração responsável da IA nas infraestruturas críticas de transporte.

Artigo 107.º do AI Act: Alteração ao Regulamento (UE) 2018/858 sobre Componentes de Segurança com IA

O Artigo 107.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/858 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz um novo número ao artigo 5.º do Regulamento (UE) 2018/858, que trata da homologação e fiscalização do mercado de veículos a motor e seus reboques. A alteração determina que, ao adotar atos delegados relativos a sistemas de IA que constituam componentes de segurança nesses veículos, devem ser considerados os requisitos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. Esta integração visa garantir que os sistemas de IA utilizados na indústria automóvel respeitam elevados padrões de segurança, transparência e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma aplicação ética e responsável da tecnologia.

Artigo 108.º do AI Act: Requisitos de IA em Componentes de Segurança no Regulamento (UE) 2018/1139

O Artigo 108.º - Alteração do Regulamento (UE) 2018/1139 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz diversas modificações ao regulamento europeu sobre aviação civil, exigindo que, ao adotar atos delegados ou de execução relativos a sistemas de IA que constituam componentes de segurança, sejam considerados os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do regulamento da IA. Esta alteração aplica-se a múltiplos artigos do regulamento da aviação, reforçando a necessidade de garantir que os sistemas de IA utilizados em aeronaves, infraestruturas e operações aéreas respeitam elevados padrões de segurança, fiabilidade e proteção dos direitos fundamentais.

Artigo 109.º do AI Act: Requisitos de IA em Componentes de Segurança no Regulamento (UE) 2019/2144

O Artigo 109.º - Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz um novo número ao artigo 11.º do regulamento sobre requisitos de segurança para veículos automóveis. Esta alteração determina que, ao adotar atos de execução relativos a sistemas de IA que funcionem como componentes de segurança, a Comissão Europeia deve considerar os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. O objetivo é garantir que os sistemas de IA integrados em veículos respeitem padrões elevados de segurança, desempenho, transparência e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma aplicação responsável da tecnologia automóvel inteligente.

Artigo 11.º do AI Act: Documentação Técnica para Sistemas de IA de Alto Risco

O Artigo 11.º - Documentação técnica do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que os sistemas de IA de risco elevado tenham uma documentação técnica detalhada e atualizada antes da sua colocação no mercado ou em serviço. Esta documentação deve demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos do regulamento e fornecer informações claras às autoridades competentes para avaliação da segurança e transparência da IA. Pequenas e médias empresas podem utilizar um formulário simplificado para cumprir esta exigência.

Artigo 110.º do AI Act: Alteração à Diretiva (UE) 2020/1828 sobre Ações Coletivas em IA

O Artigo 110.º - Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828 ; do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 ; adiciona o regulamento da IA ao Anexo I da Diretiva sobre ações coletivas, permitindo que os cidadãos europeus possam recorrer a ações coletivas ; para proteger os seus direitos em casos de uso indevido ou ilegal de sistemas de IA. Esta alteração reforça a proteção jurídica dos consumidores e utilizadores, assegurando que o regulamento da IA seja aplicado de forma uniforme e harmonizada ; em toda a União Europeia, com mecanismos eficazes de responsabilização coletiva.

Artigo 111.º do AI Act: Regras para Sistemas e Modelos de IA Já Colocados no Mercado

O Artigo 111.º do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece regras de transição para sistemas de IA e modelos de finalidade geral que já tenham sido colocados no mercado ou em serviço antes das datas de aplicação do regulamento. Define prazos específicos para que esses sistemas se tornem conformes: até 31 de dezembro de 2030 para componentes de sistemas informáticos de grande escala; até 2 de agosto de 2030 para sistemas de IA de risco elevado utilizados por autoridades públicas; e até 2 de agosto de 2027 para modelos de IA de finalidade geral. O artigo garante que alterações significativas após as datas de referência exigem conformidade imediata, promovendo uma adaptação progressiva e responsável ao novo quadro legal europeu.

Artigo 112.º do AI Act: Avaliação e Reexame do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial

O Artigo 112.º - Avaliação e reexame do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que a Comissão Europeia deve realizar avaliações periódicas sobre a eficácia, impacto e necessidade de atualização do regulamento. Estas avaliações incluem a revisão das listas de práticas proibidas e sistemas de IA de risco elevado, a análise da estrutura de supervisão, o funcionamento do Serviço para a IA, a sustentabilidade dos modelos de IA e a eficácia dos códigos de conduta voluntários. Os relatórios devem ser apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, divulgados ao público e, quando necessário, acompanhados de propostas de alteração ao regulamento.

Artigo 113.º do AI Act: Entrada em Vigor e Aplicação Progressiva do Regulamento Europeu de IA

O Artigo 113.º - Entrada em vigor e aplicação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define o calendário de implementação das suas disposições. O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será aplicável a partir de 2 de agosto de 2026. No entanto, algumas partes entram em vigor mais cedo: os Capítulos I e II (disposições gerais e práticas proibidas) aplicam-se a partir de 2 de fevereiro de 2025; os Capítulos III, V, VII, XII e o artigo 78.º entram em vigor a 2 de agosto de 2025 (exceto o artigo 101.º); e o artigo 6.º, n.º 1, com as obrigações associadas, será aplicável a partir de 2 de agosto de 2027.

Artigo 12.º do AI Act: Regras de Registo para Sistemas de IA de Alto Risco

O Artigo 12.º - Manutenção de registos do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que os sistemas de IA de risco elevado tenham capacidades técnicas para registar automaticamente eventos ao longo da sua vida útil. Esses registos devem permitir a rastreabilidade do funcionamento do sistema, ajudando a identificar potenciais riscos, facilitar o acompanhamento pós-comercialização e garantir o controlo adequado da sua operação.

Artigo 13.º do AI Act: Transparência e Informação para Responsáveis pela Implantação de IA

O Artigo 13.º - Transparência e prestação de informações aos responsáveis pela implantação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que os sistemas de IA de risco elevado sejam concebidos de forma transparente, permitindo que os responsáveis pela implantação compreendam e interpretem os seus resultados corretamente. Além disso, impõe a obrigação de fornecer instruções de utilização claras e acessíveis, incluindo informações sobre a finalidade do sistema, o seu desempenho esperado, medidas de supervisão humana e potenciais riscos associados.

Artigo 14.º do AI Act: Supervisão Humana em Sistemas de Inteligência Artificial de Alto Risco

O Artigo 14.º - Supervisão humana do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os sistemas de IA de risco elevado devem ser concebidos para permitir uma supervisão eficaz por parte de pessoas singulares durante a sua utilização. Essa supervisão visa minimizar riscos para a saúde, segurança e direitos fundamentais, garantindo que os operadores possam compreender as capacidades e limitações do sistema, interpretar corretamente os seus resultados e intervir quando necessário, incluindo a possibilidade de interromper o funcionamento do sistema em situações críticas.

Artigo 15.º do AI Act: Exatidão, Solidez e Cibersegurança em Sistemas de IA

O Artigo 15.º - Exatidão, solidez e cibersegurança do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os sistemas de IA de risco elevado devem ser concebidos para garantir um nível apropriado de exatidão, robustez e segurança cibernética ao longo do seu ciclo de vida. Isso inclui medidas para minimizar erros, falhas e vulnerabilidades, assegurando que os sistemas operem de forma confiável e resistente a manipulações externas. Além disso, impõe requisitos para que os sistemas que continuam a aprender após a sua implantação sejam desenvolvidos de forma a evitar enviesamentos e garantir a integridade dos seus resultados.

Artigo 16.º do AI Act: Obrigações dos Prestadores de Sistemas de IA de Alto Risco

O Artigo 16.º - Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece requisitos rigorosos para os prestadores desses sistemas. Eles devem garantir que os seus produtos cumprem todas as normas de segurança e transparência, incluindo a avaliação da conformidade, a manutenção de documentação técnica, a gestão da qualidade e a marcação CE para indicar conformidade com o regulamento. Além disso, os prestadores são responsáveis por manter registos, adotar medidas corretivas quando necessário e colaborar com as autoridades competentes para garantir que os sistemas de IA de risco elevado operem de forma segura e ética.

Artigo 17.º do AI Act: Sistema de Gestão da Qualidade em IA de Alto Risco

O Artigo 17.º - Sistema de gestão da qualidade do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que os prestadores de sistemas de IA de risco elevado implementem um sistema de gestão da qualidade estruturado e documentado. Esse sistema deve incluir estratégias para garantir a conformidade com o regulamento, procedimentos de avaliação da conformidade, gestão de riscos, supervisão pós-comercialização e medidas para assegurar a segurança e transparência dos sistemas de IA.

Artigo 18.º do AI Act: Regras para a Manutenção de Documentação em IA de Alto Risco

O Artigo 18.º - Manutenção de documentação do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 exige que os prestadores de sistemas de IA de risco elevado mantenham documentação técnica detalhada por 10 anos após a sua colocação no mercado ou em serviço. Essa documentação deve incluir informações sobre avaliação da conformidade, sistema de gestão da qualidade e alterações aprovadas, garantindo que as autoridades competentes possam verificar a segurança e transparência dos sistemas de IA ao longo do tempo.