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Artigo 109.º do AI Act: Requisitos de IA em Componentes de Segurança no Regulamento (UE) 2019/2144

O Artigo 109.º - Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144 do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 introduz um novo número ao artigo 11.º do regulamento sobre requisitos de segurança para veículos automóveis. Esta alteração determina que, ao adotar atos de execução relativos a sistemas de IA que funcionem como componentes de segurança, a Comissão Europeia deve considerar os requisitos técnicos e éticos definidos no Capítulo III, Secção 2 do Regulamento da IA. O objetivo é garantir que os sistemas de IA integrados em veículos respeitem padrões elevados de segurança, desempenho, transparência e proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma aplicação responsável da tecnologia automóvel inteligente.

O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. Com uma abordagem baseada no risco, proíbe práticas inaceitáveis, impõe obrigações rigorosas para sistemas de risco elevado e promove a transparência e responsabilidade nos modelos de IA de finalidade geral. O regulamento visa garantir que a IA seja segura, ética e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais e incentivando a inovação responsável em todo o território europeu.


Capítulo XIII - Disposições finais

Artigo 109.º - Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144

Ao artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/2144, é aditado o seguinte número:

«3. Aquando da adoção de atos de execução nos termos do n.o 2 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

Impactos práticos na regulamentação automóvel inteligente

  • Sistemas de IA utilizados em assistência à condução, deteção de fadiga, travagem automática, manutenção de faixa ou gestão adaptativa de velocidade passam a ser considerados de risco elevado, exigindo conformidade com requisitos técnicos e éticos rigorosos.
  • A Comissão Europeia, ao adotar atos de execução sobre estes sistemas, deve garantir que as normas técnicas refletem os princípios definidos no Capítulo III, Secção 2 do regulamento da IA: transparência, supervisão humana, robustez, proteção de dados e respeito pelos direitos fundamentais.
  • Os fabricantes devem realizar avaliações de conformidade, apresentar documentação técnica detalhada, registar os sistemas na base de dados da UE e garantir que os algoritmos são explicáveis, auditáveis e fiáveis.
  • Esta integração reforça a segurança rodoviária, promove a confiança nos veículos conectados e assegura que a inovação automóvel respeita os valores europeus, especialmente em contextos urbanos e de mobilidade partilhada.

Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical

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