
Artigo 44.º do AI Act: Certificados de Conformidade para Sistemas de IA de Alto Risco
O Artigo 44.º - Certificados do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 define as regras aplicáveis aos certificados emitidos pelos organismos notificados após a avaliação da conformidade dos sistemas de IA de risco elevado. Estes certificados devem ser redigidos numa língua compreensível pelas autoridades competentes do Estado-Membro e têm validade máxima de cinco anos (ou quatro anos, consoante o tipo de sistema). A validade pode ser prorrogada mediante nova avaliação. Caso um sistema deixe de cumprir os requisitos legais, o organismo notificado pode suspender, restringir ou retirar o certificado, devendo justificar a decisão e garantir o direito de recurso por parte do prestador.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e incentiva a inovação responsável, promovendo um equilíbrio entre progresso tecnológico e proteção social.
Capítulo III - Sistemas de IA de Risco Elevado
Secção 5 - Normas, avaliação da conformidade, certificados, registo
Artigo 44.º - Certificados
1. Os certificados emitidos pelos organismos notificados em conformidade com o anexo VII devem ser redigidos numa língua que possa ser facilmente compreendida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o organismo notificado estiver estabelecido.
2. Os certificados são válidos pelo período neles indicado, que não pode exceder cinco anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo I e quatro anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo III. A pedido do prestador, a validade de um certificado pode ser prorrogada por novos períodos não superiores a cinco anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo I e a quatro anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo III, com base numa reavaliação segundo os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis. Os eventuais aditamentos a um certificado permanecem válidos, desde que o certificado a que dizem respeito seja válido.
3. Se verificar que um sistema de IA deixou de cumprir os requisitos estabelecidos na secção 2, o organismo notificado deve suspender, retirar ou restringir o certificado emitido, tendo em conta o princípio da proporcionalidade, a não ser que o prestador do sistema assegure o cumprimento desses requisitos tomando as medidas corretivas necessárias num prazo adequado estabelecido pelo organismo notificado. O organismo notificado deve fundamentar a sua decisão.
Deve prever-se um procedimento de recurso das decisões dos organismos notificados, incluindo sobre os certificados de conformidade emitidos.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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