
Artigo 54.º do AI Act: Mandatários dos Prestadores de Modelos de IA de Finalidade Geral
O Artigo 54.º - Mandatários dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral do Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 estabelece que os prestadores estabelecidos fora da União Europeia devem designar um mandatário legalmente estabelecido na UE antes de colocarem os seus modelos de IA de finalidade geral no mercado europeu. Este mandatário atua como ponto de contacto com as autoridades da UE, sendo responsável por verificar a conformidade documental, conservar registos técnicos por pelo menos 10 anos, cooperar com o Serviço para a IA e as autoridades competentes, e fornecer informações sempre que solicitado. O mandato deve ser formalizado por escrito e pode ser revogado se o mandatário considerar que o prestador está a violar o regulamento. Esta obrigação não se aplica a modelos de código aberto, salvo se forem classificados como de risco sistémico.
O Regulamento da Inteligência Artificial (UE) 2024/1689 cria um quadro jurídico harmonizado para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de IA na União Europeia. O seu objetivo é garantir que a IA seja segura, transparente e centrada no ser humano, protegendo os direitos fundamentais, a segurança e a privacidade dos cidadãos. Além disso, impõe restrições a práticas de IA consideradas de risco elevado e estabelece obrigações específicas para modelos de IA de finalidade geral, promovendo um equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção social.
Capítulo V - Modelos de IA de Finalidade Geral
Secção 2 - Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Artigo 54.º - Mandatários dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
1. Antes de colocarem um modelo de IA de finalidade geral no mercado da União, os prestadores estabelecidos em países terceiros devem, mediante mandato escrito, designar um mandatário estabelecido na União.
2. O prestador deve habilitar o seu mandatário a desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador.
3. O mandatário deve desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador. Mediante pedido, o mandatário fornece ao Serviço para a IA uma cópia do mandato numa das línguas oficiais das instituições da União. Para efeitos do presente regulamento, o mandato habilita o mandatário a exercer as seguintes funções:
a) Verificar se a documentação técnica especificada no anexo XI foi elaborada e se todas as obrigações referidas no artigo 53.o e, se for caso disso, no artigo 55.o, foram cumpridas pelo prestador;
b) Conservar uma cópia da documentação técnica especificada no anexo XI, que deve ficar ao dispor do Serviço para a IA e das autoridades nacionais competentes por um período de 10 anos após a colocação no mercado do modelo de IA de finalidade geral, e os dados de contacto do prestador que designou o mandatário;
c) Prestar ao Serviço para a IA, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação, incluindo a documentação e dados a que se refere a alínea b), necessária para demonstrar o cumprimento com as obrigações previstas no presente capítulo;
d) Cooperar com o Serviço para a IA e as autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, em qualquer medida que estas tomem em relação ao modelo de IA de finalidade geral, inclusive quando o modelo esteja integrado em sistemas de IA colocados no mercado ou colocados em serviço na União.
4. O mandato habilita o mandatário a ser contactado, em complemento ou em alternativa ao prestador, pelo Serviço para a IA ou pelas autoridades competentes, sobre todas as questões relacionadas com a garantia da conformidade com o presente regulamento.
5. O mandatário põe termo ao mandato se considerar ou tiver razões para considerar que o prestador age de forma contrária às obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento. Nesse caso, informa também imediatamente o Serviço para a IA da cessação do mandato e dos respetivos motivos.
6. A obrigação estabelecida no presente artigo não se aplica aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral lançados ao abrigo de uma licença gratuita e de fonte aberta que permita o acesso, a utilização, a modificação e a distribuição do modelo, e cujos parâmetros, incluindo as ponderações, as informações sobre a arquitetura do modelo e as informações sobre a utilização do modelo, sejam disponibilizados ao público, a menos que os modelos de IA de finalidade geral apresentem riscos sistémicos.
Inteligência Artificial, AI Act, Regulamento da Inteligência Artifical
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