Skip to main content
ambiente de escritório com ecrã de computador

Artigo 2.º - Âmbito de aplicação - Disposições gerais - Lei n.º 58/2019 - RGPD

A Lei n.º 58/2019 é uma legislação importante em Portugal relacionada à proteção de dados pessoais e à aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no ordenamento jurídico português.

Este artigo especifica a abrangência da lei, isto é, em que situações e a quem se aplica esta legislação. Este artigo é crucial porque define os limites dentro dos quais a lei opera, delineando as circunstâncias e os agentes aos quais as regras e obrigações estipuladas na lei se aplicam.

Perceber este artigo é fundamental para qualquer pessoa ou entidade que lide com dados pessoais em Portugal, pois determina a extensão das suas obrigações legais e os direitos dos titulares dos dados sob esta legislação. É a base para entender que atividades estão reguladas pela lei e, consequentemente, que medidas devem ser adotadas para garantir a conformidade.

CAPÍTULO I - Disposições gerais

  1. A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, mesmo que o tratamento de dados pessoais seja efetuado em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito da prossecução de missões de interesse público, aplicando-se todas as exclusões previstas no artigo 2.º do RGPD.
  2. A presente lei aplica-se ainda aos tratamentos de dados pessoais realizados fora do território nacional quando:
    1. Sejam efetuados no âmbito da atividade de um estabelecimento situado no território nacional; ou
    2. Afetem titulares de dados que se encontrem no território nacional, quando as atividades de tratamento estejam subordinadas ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do RGPD; ou
    3. Afetem dados que estejam inscritos nos postos consulares de que sejam titulares portugueses residentes no estrangeiro.
  3. A presente lei não se aplica aos ficheiros de dados pessoais constituídos e mantidos sob a responsabilidade do Sistema de Informações da República Portuguesa, que se rege por disposições específicas, nos termos da lei.

Legislação, RGPD

  • Criado em .

1000 carateres remanescentes