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Artigo 67.º - Republicação - Alterações legislativas - Lei n.º 58/2019 - RGPD

Este artigo, o Artigo 67.º da Lei n.º 58/2019 estabelece a republicação da Lei n.º 43/2004, datada de 18 de agosto. Essa republicação é anexada à presente lei e faz parte integrante dela. A Lei n.º 43/2004 é apresentada com a redação atual e inclui as necessárias correções formais. Essa medida visa garantir a clareza e a atualização da legislação portuguesa no contexto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). A Lei n.º 58/2019 foi aprovada em 14 de junho de 2019, promulgada em 26 de julho de 2019 e referendada em 30 de julho de 2019.

CAPÍTULO IX - Alterações legislativas

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, com a redação atual e com as necessárias correções formais.

Legislação, RGPD

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