RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em Portugal é regido pela Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016. Este regulamento da União Europeia (UE) tem como objetivo proteger as pessoas singulares em relação ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando a Diretiva 95/46/CE.
O RGPD impõe deveres significativos às organizações que processam dados pessoais, garantindo um maior controlo e proteção sobre as informações pessoais dos indivíduos na UE. As principais disposições do RGPD incluem o reforço dos direitos dos titulares dos dados, a introdução de obrigações mais rigorosas para os controladores e processadores de dados, e a imposição de sanções significativas para violações.
A Lei n.º 58/2019 em Portugal, que implementa o RGPD, estipula regras detalhadas sobre o funcionamento e a organização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD. Esta lei também estabelece disposições sobre a fiscalização e controle da gestão financeira e patrimonial da CNPD, bem como sobre inspeções e auditorias no tratamento de dados pessoais.
Para mais informações detalhadas, pode consultar a Lei n.º 58/2019 diretamente neste site e também o Regulamento (UE) 2016/679.
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