Artigo 27.º - Publicação de dados no âmbito da contratação pública - Situações específicas de tratamento de dados pessoais - Lei n.º 58/2019 - RGPD
O Artigo 27.º da Lei n.º 58/2019 aborda a publicação de dados no âmbito da contratação pública e situações específicas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Essa lei visa assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, também conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
De acordo com o artigo, a lei se aplica aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento ou do subcontratante. Isso inclui situações em que o tratamento de dados pessoais ocorre em cumprimento de obrigações legais ou no âmbito de missões de interesse público. Além disso, a lei também se estende aos tratamentos de dados pessoais realizados fora do território nacional, desde que afetem titulares de dados no país ou estejam relacionados a cidadãos portugueses residentes no exterior.
Vale ressaltar que a lei não se aplica aos ficheiros de dados pessoais do Sistema de Informações da República Portuguesa, que possui regras específicas. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e desta lei.
CAPÍTULO VI - Situações específicas de tratamento de dados pessoais
No âmbito da contratação pública, e caso seja necessária a publicação de dados pessoais, não devem ser publicados outros dados pessoais para além do nome, sempre que este seja suficiente para garantir a identificação do contraente público e do cocontratante.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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