Artigo 1.º - Objeto - Disposições gerais - Lei n.º 58/2019 - RGPD
A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, é uma legislação importante de Portugal que trata da proteção de dados pessoais e da implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no ordenamento jurídico português.
Este artigo, estabelece o propósito e o âmbito da lei. Basicamente, este artigo define o objetivo principal da lei, que é assegurar a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, bem como garantir a livre circulação desses dados.
Este artigo é fundamental porque estabelece o contexto e a razão de ser da legislação. Ele serve como um ponto de partida para perceber como e por que a lei foi criada, bem como os princípios gerais que irão guiar a sua aplicação e interpretação.
A Lei n.º 58/2019 é uma legislação detalhada que aborda vários aspectos da proteção de dados pessoais, incluindo os direitos dos titulares dos dados, as obrigações dos responsáveis pelo tratamento de dados, as condições para o tratamento de dados, entre outros temas. Este artigo é a base sobre a qual todos esses temas são desenvolvidos e interpretados no contexto português.
CAPÍTULO I - Disposições gerais
A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado abreviadamente por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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