Artigo 5.º - Composição e funcionamento - Comissão Nacional de Proteção de Dados - Lei n.º 58/2019 - RGPD
Este artigo da Lei n.º 58/2019 aborda especificamente a composição e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a autoridade supervisora para a proteção de dados em Portugal. Este artigo é importante porque estabelece a estrutura organizacional e administrativa da CNPD, garantindo que ela tenha os meios necessários para cumprir suas funções de forma eficaz.
CAPÍTULO II - Comissão Nacional de Proteção de Dados
A composição, o modo de designação e o estatuto remuneratório dos membros da CNPD, bem como a respetiva orgânica e quadro de pessoal, são aprovados por lei da Assembleia da República.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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