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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 1.º - Objeto e objetivos - Disposições gerais

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

  1. O presente regulamento estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
  2. O presente regulamento defende os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais.
  3. A livre circulação de dados pessoais no interior da União não é restringida nem proibida por motivos relacionados com a proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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