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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 11.º - Tratamento que não exige identificação - Princípios

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO II - Princípios

  1. Se as finalidades para as quais se proceder ao tratamento de dados pessoais não exigirem ou tiverem deixado de exigir a identificação do titular dos dados por parte do responsável pelo seu tratamento, este último não é obrigado a manter, obter ou tratar informações suplementares para identificar o titular dos dados com o único objetivo de dar cumprimento ao presente regulamento.
  2. Quando, nos casos referidos no n.o 1 do presente artigo, o responsável pelo tratamento possa demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados, informa-o, se possível, desse facto. Nesses casos, os artigos 15.o a 20.o não são aplicáveis, exceto se o titular dos dados, com a finalidade de exercer os seus direitos ao abrigo dos referidos artigos, fornecer informações adicionais que permitam a sua identificação.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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