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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 19.º - Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento - Direitos do titular dos dados

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO III - Direitos do titular dos dados

Secção 3 - Retificação e apagamento

O responsável pelo tratamento comunica a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido em conformidade com o artigo 16.o, o artigo 17.o, n.o 1, e o artigo 18.o, salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, o responsável pelo tratamento fornece-lhe informações sobre os referidos destinatários.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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