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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 29.º - Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante - Responsável pelo tratamento e subcontratante

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO IV - Responsável pelo tratamento e subcontratante

Secção 1 - Obrigações gerais

O subcontratante ou qualquer pessoa que, agindo sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, tenha acesso a dados pessoais, não procede ao tratamento desses dados exceto por instrução do responsável pelo tratamento, salvo se a tal for obrigado por força do direito da União ou dos Estados-Membros.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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