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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 31.º - Cooperação com a autoridade de controlo - Responsável pelo tratamento e subcontratante

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO IV - Responsável pelo tratamento e subcontratante

Secção 1 - Obrigações gerais

O responsável pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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