Artigo 31.º - Cooperação com a autoridade de controlo - Responsável pelo tratamento e subcontratante
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO IV - Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 1 - Obrigações gerais
O responsável pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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