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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 63.º - Procedimento de controlo da coerência - Cooperação e coerência

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência

Secção 2 - Coerência

A fim de contribuir para a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União, as autoridades de controlo cooperam entre si e, quando for relevante, com a Comissão, através do procedimento de controlo da coerência previsto na presente secção.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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