Artigo 72.º - Procedimento - Cooperação e coerência
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência
Secção 3 - Comité europeu para a proteção de dados
- Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.
- O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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