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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 72.º - Procedimento - Cooperação e coerência

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência

Secção 3 - Comité europeu para a proteção de dados

  1. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.
  2. O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

  • Criado em .

1000 carateres remanescentes