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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

Artigo 73.º - Presidente - Cooperação e coerência

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho

CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência

Secção 3 - Comité europeu para a proteção de dados

  1. O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
  2. O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.

Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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1000 carateres remanescentes