Artigo 73.º - Presidente - Cooperação e coerência
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência
Secção 3 - Comité europeu para a proteção de dados
- O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
- O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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