Artigo 74.º - Funções do presidente - Cooperação e coerência
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência
Secção 3 - Comité europeu para a proteção de dados
- O presidente tem as seguintes funções:
- Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
- Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
- Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o.
- O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
Legislação, RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
- Criado em .
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